5/23.3GDPNH.C2
Relator: SARA REIS MARQUES
ofensa não for o crime prometido mas um homicídio), já que aqui encontramos uma pluralidade de sentidos sociais de ilicitude jurídico-penal do comportamento global. X - Apesar dos antecedentes criminais
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Relator: SARA REIS MARQUES
ofensa não for o crime prometido mas um homicídio), já que aqui encontramos uma pluralidade de sentidos sociais de ilicitude jurídico-penal do comportamento global. X - Apesar dos antecedentes criminais
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Penal, abrange as modalidades de imediata e mediata e os casos de comparticipação, com pluralidade de agentes (coautoria), na qual são essenciais a decisão conjunta, tendo em vista a obtenção
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
diploma, não pode ser chamado a intervir o efetivo garagista, porquanto só a ilegitimidade plural (preterição de litisconsórcio) é suprível por via do incidente de intervenção. ii) Tal intervenção permanece
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
consagrado no nº5 do artigo 29º da Constituição». III - Nos casos em que ocorre pluralidade de resoluções criminosas, há situações em que esta é meramente aparente, sendo que a justiça
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
realizada, que o processo aguardaria o seu impulso processual sob tal cominação. IV. A pluralidade de partes do lado activo não afasta in casu a extinção total da instância
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
exceção dilatória passível de ser suprida, como é o caso da ilegitimidade passiva, quando plural, configura uma nulidade processual, por representar a omissão da prática
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
unidade económica e um propósito comum, apesar de se ter optado por uma pluralidade de relações contratuais interligadas, o que permite concluir pela existência de uma coligação contratual
Relator: ANA PESSOA
analisada a relação material controvertida, verifica-se que a mesma não respeita a uma pluralidade de sujeitos, mas, apenas e tão só, à própria Autora e à própria
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
prova indireta, cuja capacidade demonstrativa não é necessariamente menor, por força da pluralidade de indícios concordantes e convergentes, que permitem alcançar a suficiência probatória de tal prova no processo penal
Relator: PAULO GUERRA
aquela valoração tem de ser objectivável, motivável e não arbitrária, baseada numa pluralidade de indícios. 4. O princípio «in dubio pro reo» só é desrespeitado quando o tribunal colocado
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
estruturas físicas apenas são comuns, porém, nas suas partes que estão ao serviço da pluralidade dos condóminos; já são privadas nas suas partes que, mesmo quando atravessem partes comuns, servem
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
litisconsórcio (voluntário ou necessário) há unicidade da relação material controvertida. II - Na coligação há pluralidade de relações materiais controvertidas. III - Agem coligados ao Autores, agentes da GNR, que pretendem fazer
Relator: SÓNIA MOURA
encargos comuns devidas pelos proprietários no âmbito de um empreendimento turístico em propriedade plural devem ser objeto de deliberação pela assembleia de proprietários. 2. A ata da assembleia consubstancia
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
assim anunciado, o despedimento não é ilícito se se demonstrar que não existia uma pluralidade de postos de trabalho de conteúdo funcional idêntico ao da autora, e a situação
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
setembro]; 25.ª — A “requisição de meios” é um “ato administrativo” (“plural”), pois corresponde à definição estipulativa estabelecida na lei procedimental (“decisão que, no exercício de poderes jurídico-administrativos, produz
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
prova indirecta, circunstancial ou indiciária possa ser tomada em consideração exige-se: pluralidade de factos-base ou indícios; que tais indícios estejam acreditados por prova de carácter directo; - que sejam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
impossibilidade da ação, seja ela original ou superveniente. (iii) Nos casos de legitimidade plural, não podendo negar-se o direito de os demais titulares do interesse atuarem em juízo contra
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
necessário se torna a presença cumulativa de três pressupostos, a saber: existência de uma pluralidade de direitos, a sua pertença a diferentes titulares e a impossibilidade de exercício simultâneo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
contrato em apenas alguns dos fundamentos invocados na Petição Inicial, afastando outros, perante a pluralidade de fundamentos invocados pelo Autor é admissível a este requerer a ampliação do objecto
Relator: MANUEL SOARES
arguidos, a circunstância de o dinheiro subtraído ter entrado de imediato nessas contas, a pluralidade de transferências e levantamentos, a coincidência temporal entre as transferências e os levantamentos, a proximidade