153/18.1T8LGS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constante, nos casos de incumprimento definitivo do devedor, em que a prestação já não é possível, enquanto que, nas hipóteses de mora, onde a prestação ainda pode ser realizada
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constante, nos casos de incumprimento definitivo do devedor, em que a prestação já não é possível, enquanto que, nas hipóteses de mora, onde a prestação ainda pode ser realizada
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
mora, o valor da garantia ascende a essa quantia acrescida de juros de mora durante os seis meses. 4- O terceiro adquirente do prédio hipotecada não é “devedor” e quanto
Relator: JAIME FERREIRA
prazo de pagamento automaticamente, isto é, como mera consequência da mera interpelação do devedor para satisfazer o pagamento, face ao estatuído no artº 782º do C. Civil. III - Donde resulta ... fiador possa responder ao lado do devedor terá que ser interpelado para o «cumprimento imediato» ou para pôr termo à mora
Relator: TÁVORA VÍTOR
portuguesa. 2) Para que exista mora do credor, não é suficiente que este se recuse a colaborar com o devedor no respectivo cumprimento sendo ainda necessário que a omissão
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
junho. II. Este diploma confere ao devedor o direito irrenunciável à retoma do contrato (artigo 28.º), o qual lhe permite purgar a mora e exigir a restauração do vínculo ... crédito à habitação a uma STC, efetuada no lapso temporal em que o devedor ainda mantém a faculdade de exercer o direito de retoma, consubstancia uma fraude
Relator: JORGE CORTÊS
crédito em apreço se encontra em mora e que, ainda assim, o credor tentou obter o seu cumprimento por parte do devedor
Relator: FONSECA DA PAZ
responsabilidade por facto lícito, os juros de mora são devidos desde a data da sentença se a iliquidez não é imputável ao devedor
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pouco transparentes e de má fé do devedor. 4 - Quanto aos prejuízos consistentes no aumento dos créditos em virtude dos juros de mora, deve-se ter em conta
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
devedor não tem meios de cumprir, porque se, por ex., contesta a obrigação vencida, por muito exorbitante que seja, não pode falar-se de insolvência, não bastando a mora ... concluir pela situação de insolvência da sociedade, na medida em que poderá o devedor cumprir pontualmente com as suas obrigações, ainda que tal importe o recurso ao crédito. Assim, existe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando, além do capital, o devedor estiver obrigado a pagar despesas ou juros, ou a indemnizar o credor em consequência da mora, a prestação que não chegue para cobrir tudo
Relator: MOISÉS SILVA
mora só se converte em incumprimento definitivo se o credor, em consequência da mora, perder objetivamente o interesse que tinha na prestação, ou se esta não for realizada, pelo devedor
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
efectuasse as obras do interior de prédio, não se terá este constituído em mora pelo facto de não ter iniciado sequer as obras exteriores pois, sendo as reparações da mesma ... cabo. IV – Para que a mora do credor da prestação de reparação de obra, decorrente de não terem sido facultadas ao devedor condições para que proceda a essa reparação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento sob pena de capitalização (art. 560º, n.º 1 do Cód. Civil). II – Sendo peticionados juros de mora vencidos
Relator: HELENA MELO
juros, podendo também haver juros de juros, a partir da notificação judicial feita ao devedor para capitalizar os juros vencidos ou proceder ao seu pagamento, sob pena de capitalização (artº ... alegada qualquer convenção ou notificação ao devedor nos termos e para os efeitos do artº 560º, nº 1 do CC, os juros de mora vincendos, a partir da data
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
processo de divórcio no sentido de determinar a atribuição do uso da casa de morada de família ao cônjuge marido, até à partilha, declarando este assumir a obrigação de pagamento ... pagamento integral das prestações decorrentes do crédito contraído para aquisição da casa de morada de família se destinava a compensar a cônjuge mulher da atribuição de tal uso exclusivo
Relator: RAQUEL REGO
afirmar que, ao notificar o devedor para a capitalização de juros moratórios, a situação é materialmente diversa e ocorre uma dupla indemnização pela mora
Relator: ISAÍAS PÁDUA
caso de incumprimento definitivo, de mora ou cumprimento defeituoso; nas segundas (cláusulas penais compulsórias), o acordo das partes tem por finalidade compelir/pressionar o devedor ao cumprimento e/ou sancionar o não
Relator: CRISTINA FLORA
I. O n.º 2 do art. 224.º do CPPT estabelece
Relator: PIRES ROBALO
data da reparação, do recebimento da indemnização ou aquela em que o devedor coloca à disposição do credor o montante indemnizatório. III. Se na sentença nada se refere acerca ... alude no artigo 566.º, 2, do Código Civil, os juros de mora são devidos desde a citação
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
regras da experiência. 3. O comportamento do devedor que exprima inequivocamente a vontade de não querer cumprir o contrato ocorre quando o devedor emite declaração "certa, séria e segura ... capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo da prestação, isto é, a actividade ou conduta do devedor que permitiria satisfazer