TCASsó sumário
06337/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A tramitação da reclamação prevista no artº.276 e seg., do
304 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A tramitação da reclamação prevista no artº.276 e seg., do
Relator: José Correia
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: José Correia
I).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I. Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto conduzida ao