Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
partes, maxime, à PSP poderes de direção ou poderes de coordenação sobre a atividade da polícia municipal», pelo que, a “coordenação” constante da epígrafe oficial e da previsão legal ... Atribuições) da lei quadro, em particular a “satisfação de pedidos de colaboração que legitimamente forem solicitados”, pois não tendo sido expressamente levada à enumeração legal do n.º 2 deste