1127/24.9T8SRE.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Urge não confundir as nulidades da sentença do artº 615º do
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Urge não confundir as nulidades da sentença do artº 615º do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
livrança um crédito emergente de contrato de mútuo bancário em que se estabelecia o pagamento do montante financiado em prestações mensais que incluíam juros remuneratórios e amortização do capital, essas ... propósito de servir de garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias emergentes de contrato de mútuo, a prescrição da obrigação causal determina, no domínio das relações imediatas, a necessária extinção
Relator: JORGE TEIXEIRA
possibilidade de o Banco resgatar o capital antes do período de vigência do contrato, resulte de uma norma aprovada pelo legislador. II- Sempre que uma cláusula ius variandi genérico ... Essa situação não se verifica quando constituiu objecto principal do contrato uma determinante de risco, consistente numa taxa de juros indexante variável, sujeita às flutuações dos mercados financeiros, e, designadamente
Relator: Helena Ribeiro
8/04). VI- A aplicação ou não da taxa de juro legal comercial, nomeadamente, da taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, depende ... Comercial. VII- Ás obrigações vencidas no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas é de aplicar a taxa de juros comerciais fixados em portaria conjunta do Ministro das Finanças
Relator: GRAÇA SILVA
não incluem juros remuneratórios, por não se manter na disponibilidade do mutuário o montante do capital mutuado, correspondente a tais prestações, nem é devida a capitalização de juros, pois ... devidos juros remuneratórios. 4- A obrigação de juros é distinta da obrigação de capital, e não se lhe transmitem as vicissitudes que possam ocorrer na primeira. 5- O contrato
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
não incluem juros remuneratórios, por não se manter na disponibilidade do mutuário o montante do capital mutuado, correspondente a tais prestações, nem é devida a capitalização de juros, pois ... devidos juros remuneratórios. 4- A obrigação de juros é distinta da obrigação de capital, e não se lhe transmitem as vicissitudes que possam ocorrer na primeira. 5- O contrato
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
capital e a prestação periodicamente renovável de juros estão sujeitos ao mesmo prazo prescricional de cinco anos. III – Se no contrato de abertura de crédito celebrado cabia à sociedade devedora ... termo do prazo do contrato (ou, em caso de prorrogação, no termo do prazo da prorrogação), não sendo, para além disso, os juros pagos conjuntamente com o capital, então
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
efeitos normalmente resultantes das livranças, faz-se de harmonia com o chamado contrato de preenchimento, que é o ato pelo qual as partes ajustam os termos em que deverá definir ... tempo do vencimento, a sede do pagamento, a estipulação dos juros, etc. V- As cláusulas contratuais gerais inseridas num contrato de crédito impõem ao seu proponente os deveres de comunicação
Relator: JORGE ARCANJO
contrato de mútuo em que as partes haviam acordado num plano de pagamento em prestações mensais e sucessivas, que englobava o pagamento de parte do capital e dos juros
Relator: Teresa de Sousa
Cascais (cfr. art. 6.º, n.º 2 da Lei n.º 58/98 e Contrato Programa celebrado entre o Município de Cascais e a EMAC - Empresa de Ambiente de Cascais ... anúncio público, programa do concurso e o caderno de encargos se concluir que o contrato foi adjudicado no âmbito de um procedimento regulado por normas de direito público nas termos
Relator: JOÃO NUNES
Natal. VII – Os juros de mora relativos a crédito laboral, enquanto indemnização resultante da mora no cumprimento dessa obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
profissão de advogado, designadamente, o mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, desde ... reembolsar o mandatário das despesas feitas que este fundadamente tenha considerado indispensáveis, com juros legais desde que foram efectuadas. IV – Na fixação dos honorários de advogado, o respectivo estatuto, estabelecendo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Os métodos de seleção escolhidos pelo júri, os critérios de apreciação
Relator: EVA ALMEIDA
21/9, pois resulta da factualidade provada e do próprio contrato, junto aos autos, que quer a taxa de juro, quer a TAEG eram de 0%, inexistindo outros encargos (o prémio ... 359/91, de 25/09 (crédito gratuito), que exclui estes contratos do regime nele previsto. 2º Mesmo que o referido Decreto-Lei (actualmente o DL n.º 133/2009, de 02/06) fosse aplicável
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
fornecimento de mercadorias, sob a estruturação de um contrato de mútuo. Nomeadamente um mútuo oneroso, estabelecendo as partes juros remuneratórios civis, além dos moratórios. As consequências do mútuo devem ... sucessivos não pagamentos de mercadoria fornecida. - A estruturação da relação jurídica existente em contrato de mútuo tem toda a validade para ordem jurídica, verificada que seja a autonomia da vontade
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
direito de crédito emergente de um contrato de mútuo cujo reembolso de capital e juros foi fracionado em prestações e que, por aplicação do disposto no artigo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
contrato de mútuo bancário quando se vem exigir a totalidade do capital em dívida e dos juros vencidos e não apenas prestações em dívida (estas sim diretamente resultantes das obrigações
Relator: JOSÉ FETEIRA
título de créditos salariais e de indemnização por resolução de contrato de trabalho com justa causa, acrescida de juros de mora à taxa anual de 4%, vencidos e vincendos desde
Relator: Mário Rebelo
sócios”. 2. Têm sempre por objecto dinheiro, não vencem juros e pressupõem serem permitidas, autorizadas exigir, pelo contrato de sociedade e justificam-se pelo facto de nem sempre haver possibilidade
Relator: FILIPE CAROÇO
devedor ali obrigado a restituir certo capital financiado e juros de mora em caso de incumprimento do contrato que lhe seja imputável. 2- O incumprimento, como causa do reembolso, não