6/2022-T
Cumulação de pedidos; IVA - amostras; IRC - benefício fiscal à criação de emprego; dedução à coleta de IRC relativo a benefício fiscal do RFAI; ónus da prova
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Cumulação de pedidos; IVA - amostras; IRC - benefício fiscal à criação de emprego; dedução à coleta de IRC relativo a benefício fiscal do RFAI; ónus da prova
IRC - 2017. Retenção na Fonte de IRC no pagamento de dividendos a OIC Não Residente. OIC residente fiscal na Alemanha. Liberdade de circulação de capitais. Reenvio Prejudicial
serviço da entidade patronal, não faturados a clientes, por uma entidade isenta de IRC ao abrigo do art.º 10.º do Código do IRC
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) (art.69º do Código do IRC) – Gastos de Financiamento Líquidos (GFL) (art. 67º do Código do IRC
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Está isenta de IRC a distribuição de dividendos de uma sociedade residente em território português a uma acionista residente noutro Estado-Membro da União Europeia se, além do mais ... distribuição dos dividendos este requisito não se verificar, a sociedade beneficiária é tributada em IRC através de retenção na fonte. III - No entanto, se este requisito dos dois anos
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
cumpre ter presente o disposto no número 3 do artigo 49º do Código do IRC, norma que determina que o rendimento proveniente de quotas pagas pelos associados, subsídios auferidos ... destinem à directa e imediata prossecução dos fins estatutários, são rendimentos não sujeitos a IRC, e como tal isentos de IRC. IV. Compete à Administração Tributária fazer prova
Relator: JORGE CORTÊS
dedutibilidade fiscal do donativo efectuado pelo mecenas em sede de IRC corresponde a benefício fiscal estatutário, ou seja, depende do preenchimento de certa condição em relação à entidade donatária ... são destinadas no Estatuto do Mecenato, bem como do acesso à isenção de IRC, a qual só existe na medida daquele e do cumprimento do seus requisitos (artigos
Relator: MAGDA GERALDES
jogos de fortuna ou azar não estão sujeitas à tributação em sede de IRC pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos delas recai o imposto especial sobre ... jogos de fortuna ou azar, porque imputáveis a actividade não tributada em sede de IRC não carecem as mesmas de ser sujeitas a tributação autónoma em sede de IRC
Relator: José Correia
outro lado, está também demonstrado que a associação apenas se inscreveu em IRC e IVA, mediante a apresentação da declaração de início de actividade, em 14/5/97, indicando como data ... começou a dispor de contabilidade organizada -, está justificado o apuramento da matéria colectável de IRC através dos métodos indirectos – artºs 51° n° l al. a), do CIRC
Relator: Francisco Rothes
antes da entrada em vigor do CPPT), a notificação da liquidação adicional de IRC é a efectuar por carta registada simples, atenta a nova redacção dada ... Fevereiro, que voltou a permitir a notificação dos actos de liquidação de IRC efectuados pelos serviços da AT mediante simples carta registada, afastando assim, quanto a este imposto, o regime
IRC dos exercícios de 2022 e 2023 – Derrama Estadual vs Derrama Regional – RETGS
IRC | RFAI | Investimento inicial | Criação de emprego
IRC – despesas não documentadas – tributação autónoma
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade de circulação de capitais. Juros indemnizatórios
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos provenientes do estrangeiro
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia
IRC- Fundos de Investimento não residentes – Dividendos - Liberdade de circulação de capitais – Ónus da prova
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente
IRC – Benefício fiscal – RFAI
IRC; Derrama Municipal; rendimentos com origem no estrangeiro; estabelecimento estável