361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1881/10.5TBGMR-C.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    titular da meação do património comum não equivale a ser-se titular da metade indivisa de cada um dos bens que, em concreto integram o património comum do casal, sendo

  2. TRE

    480-F/2000.E1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    interessado a quem são devidas tornas que o produto da venda de dois prédios indivisos, efectuada no âmbito da acção de divisão de coisa comum que corre por apenso

  3. TRE

    927/15.5T8FAR.E1

    Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS

    propositura de uma acção de reivindicação de bens de uma herança (acções) ainda indivisos, pretende, através de uma providência cautelar comum, que sejam decretadas medidas conservatórias necessárias a acautelar

  4. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Executado é apenas um dos beneficiários de herança indivisa, não pode oferecer como garantia de uma divida de que é exclusivamente sua (e não dos demais herdeiros) os concretos imóveis

  5. TRE

    21/08.5TBCDV.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    não, também, a outras realidades, como “herança ilíquida e indivisa” ou “herança já aceite e não partilhada”. 3 - O trespasse, consiste na transmissão voluntária ou forçada, entre vivos e onerosa