1256/06-1
Relator: ORLANDO AFONSO
capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A capacidade de exercício constitui a aptidão de um sujeito jurídico para produzir efeitos de direito por mera actuação pessoal; para ... próprio ou através de um representante voluntário, actos jurídicos. 2 – Verificada que for a incapacidade de facto no decurso do processo penal e a ausência de representante geral, do incapacitado