00783/14.0BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
I) O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607
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Relator: Ana Patrocínio
I) O princípio da livre apreciação das provas, contido no artigo 607
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – Os fortes indícios, das alíneas a) a e) do nº 1
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – No domínio do processo penal é possível a apresentação de peças
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A responsabilidade disciplinar corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O pedido de reconhecimento de idoneidade para renovação de licença de
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia
Relator: JOSÉ CORREIA
I- Tem-se vindo a entender dominantemente na jurisprudência que, sendo o
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Não se verifica a nulidade prevista na al. d) do n
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do