00051/04
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
segundo o decurso normal das coisas e os ditames da experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. IV. Estando em causa decisão administrativa que procedeu à denúncia ... não envolve ofensa grave ao interesse público enquanto violação de interesses considerados fundamentais para a existência, conservação e desenvolvimento da sociedade, tanto para mais que a entidade requerida nem sequer