04849/09
Relator: Gonçalves Pereira
cultura teatral, está sujeita à regras contidas na lei sobre o acesso de particulares aos documentos administrativos. 2) Por isso, em cumprimento do disposto nos artigos 61º a 65º
871 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Gonçalves Pereira
cultura teatral, está sujeita à regras contidas na lei sobre o acesso de particulares aos documentos administrativos. 2) Por isso, em cumprimento do disposto nos artigos 61º a 65º
Relator: ISABEL ROCHA
Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico autenticado ou particular, não pode este ser substituído ... outro meio de prova ou por documento, que não seja de força probatória superior. II. Assim, se a lei exige documento particular, vale um documento autêntico ou autenticado
Relator: VÍTOR AMARAL
Tendo o inventariado emitido declaração de recebimento da quantia devida e de quitação, em documento particular autenticado, documento esse apresentado pelo devedor (um dos interessados/reclamantes) para provar o pagamento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
atestados pela entidade documentadora (art. 371º, nº 1 do CCiv.). III - Um documento autêntico prova a verdade dos factos que se passaram na presença do documentador, quer dizer os factos ... documento, não sendo a prova testemunhal o único meio de prova do facto. XII - - Tal como nos documentos autênticos, fixada a força probatória formal dos documentos particulares, segue
Relator: RUI MACHADO E MOURA
pagamento de determinada quantia (€ 1.721,00), a recorrente adquiriu o crédito constante do documento particular (€ 17.214,70), documento esse que integra o contrato de cessão de créditos que formaliza
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
mesma revestir apenas essa forma. II- Não deixa de produzir os seus efeitos como documento particular não autenticado, o documento cujo termo de autenticação não foi regularmente efectuado
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
parte, do Código de Processo Civil, é necessária a impugnação da assinatura do documento particular, a apresentação de documento que constitua princípio de prova e que o juiz, ouvido
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
executado, constitua uma situação excecional e não a regra, é de colocar uma particular exigência na admissibilidade da suspensão da execução com fundamento nas alíneas ... juiz, sem que seja prestada caução, determinar a suspensão da execução fundada em documento particular. 3 – Ainda que tais documentos fossem juntos, para que seja decretada a suspensão da execução
Relator: ANTÓNIO LATAS
interferência num tratamento informático de dados, de que resulte a produção de dados ou documentos não genuínos, consumando-se o crime apenas com a produção deste resultado. 2. Do ponto ... engano nas relações jurídicas, bem como, relativamente à produção de dados ou documentos não genuínos, a particular intenção do agente de que tais dados ou documentos sejam considerados ou utilizados
Relator: HELDER ROQUE
verificação não automática, a situação em que subjacente à execução se encontra um escrito particular, sem a assinatura reconhecida, desde que o executado alegue a falsidade da assinatura e apresente ... quando não reconhecidas ou impugnadas pela parte contra quem são dirigidos, em matéria de documentos particulares, pertence ao apresentante do documento, a quem incumbe demonstrar a autoria contestada, a menos
Relator: NUNES RIBEIRO
ampliou o elenco dos títulos executivos particulares, passando a conferir força executiva a qualquer documento particular, assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de uma obrigação pecuniária, de montante
Relator: Ana Patrocínio
força probatória material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade ... solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial
Relator: ANTÓNIO FIGEIREDO DE ALMEIDA
solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais, presenciais e por semelhança, autenticar documentos particulares, certificar, ou fazer e certificar, traduções de documentos nos termos previstos na lei notarial
Relator: HELENA MELO
assinatura de um documento, é inadmissível a prova por testemunhas, de convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento autêntico ou dos documentos particulares, quer as convenções sejam anteriores
Relator: JOÃO MARQUES
executado presta caução, que é julgada idónea; B – Ou impugna a assinatura, aposta no documento particular que serve de título executivo e junta logo documento que constitui princípio de prova
Relator: MATA RIBEIRO
comparticipação nas despesas de reconversão. iv) trata-se de título executivo da espécie documento particular a que é atribuída força executiva por disposição especial, documento pelo qual cabe determinar
Relator: JORGE TEIXEIRA
produz confissão, à luz da livre apreciação do tribunal. III. A força probatória dos documento particulares depende da atitude que a parte a quem o documento é imputado toma perante
Relator: ALCIDES RODRIGUES
prestada caução, que constitui o regime-regra; ou (2) sendo o título executivo um documento particular, ter o executado impugnado a genuinidade da sua assinatura e apresentado documento que constitua ... executado, constitua uma situação excecional e não a regra, é de colocar uma particular exigência na admissibilidade da suspensão da execução com fundamento
Relator: ANDRÉ PROENÇA
factos considerados provados pelo tribunal mas ainda os admitidos por acordo, provados põe documentos ou por confissão reduzida a escrito; por isso, os factos considerados provados na decisão final ... assinatura e conteúdo, não é atribuída a qualquer das partes na acção, é um documento particular que não tem força probatória vinculada, não integrando aquela espécie de documentos