938/2019-T
Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos; Dividendos provenientes de países terceiros; Direito da União
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Eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos; Dividendos provenientes de países terceiros; Direito da União
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
direitos inerentes a que a lei se refere são os direitos a obter dividendos, juros e outros rendimentos, a votar e a subscrever ou adquirir valores mobiliários do mesmo
Livre circulação de Capitais; Fundos de Investimento; Dividendos; Desnecessidade de Reenvio Prejudicial
Liberdade de Circulação de Capitais - Fundos de Investimento - Dividendos
Tributação de dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) com sede em outro Estado Membro da União Europeia (Alemanha). Artigo 22.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Cláusula Geral Antiabuso - Distribuição de dividendos vs. pagamento do preço de aquisição de participações sociais
Enquadramento fiscal dos dividendos recebidos por um fundo de investimento imobiliário
CIRC; art. 63.º do TFUE - dupla tributação económica de dividendos - Acordo Euromediterrânico
CIRC com o art. 63.º do TFUE; eliminação da dupla tributação económica de dividendos; Acordo Euromediterrânico
Dividendos; Retenção na Fonte; Cláusula Geral Anti-abuso
Cisão; tributação de dividendos
Dividendos pré-aquisição, diferenças cambiais, preços de transferência
Regime da eliminação da dupla tributação económica dos dividendos auferidos pelas SGPS
CIRC com o art. 63.º do TFUE, eliminação da dupla tributação económica de dividendos; Acordo Euro Mediterrânico; reenvio prejudicial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
parte correspondente; 2. As normas da legislação portuguesa relativas a retenções na fonte sobre dividendos distribuídos e que discriminam os beneficiários enquanto residentes em território português ou em território
Tributação de dividendos pagos a não-residentes
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Está isenta de IRC a distribuição de dividendos de uma sociedade residente em território português a uma acionista residente noutro Estado-Membro da União Europeia se, além do mais ... modo ininterrupto, pelo menos nos dois anos anteriores à distribuição dos dividendos. II - Se no momento da distribuição dos dividendos este requisito não se verificar, a sociedade beneficiária é tributada
Relator: ISABEL SILVA
noutro Estado-Membro, como a aqui recorrida, que aufira rendimentos proveniente da distribuição de dividendos por uma sociedade residente em Portugal, é comparável à de uma sociedade residente em Portugal ... Pelo que é ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide sobre dividendos distribuídos a uma entidade residente noutro Estado-Membro, efetuada à luz da legislação fiscal portuguesa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
pensões, a rendimentos prediais e a rendimentos de capitais, como é o caso dos dividendos distribuídos pelos sócios. 9.ª — Com efeito, a remissão para o Decreto ... senão para efeitos tributários, pois substancialmente permanecem rendimentos de capitais. 25.ª — Assim, os dividendos sociais percebidos por antigo deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e beneficiário
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
1 - O efeito direto vertical de uma Diretiva pressupõe o cumprimento cumulativo