6/08.1GBGLG.E1
Relator: JOÃO AMARO
julgado da primeira condenação, que funciona como barreira excludente, não permitindo o ingresso, no círculo dos crimes em concurso, daqueles crimes que forem cometidos após aquele limite
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Relator: JOÃO AMARO
julgado da primeira condenação, que funciona como barreira excludente, não permitindo o ingresso, no círculo dos crimes em concurso, daqueles crimes que forem cometidos após aquele limite
Relator: VASQUES OSÓRIO
trânsito de veículos em serviço de urgência. 2.- A circunstância de um veículo circular em missão de polícia não significa, por si só, que transita em serviço de urgência. Para
Relator: PAULA DO PAÇO
cortando por completo a linha de trânsito do veículo que lhe foi embater que circulava com as luzes acesas e a uma velocidade de cerca de 50 Km/hora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sigilo bancário. Considerando-se que o bem jurídico protegido é a privacidade no seu círculo mais extenso poderá melhor compreender-se uma compressão do seu âmbito em função de valores
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
esse mesmo trânsito, que funcionará assim como barreira excludente, não permitindo o ingresso no círculo dos crimes em concurso, dos crimes cometidos após aquele limite. II - O conceito de “última
Relator: ORLANDO GONÇALVES
atribua velocidade excessiva ao condutor; 4.- Existirá velocidade excessiva sempre que o condutor circule a velocidade que não lhe permite executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
vários comentários, que fez com que a mesma deixasse de frequentar o seu círculo de amizades, e o grau de culpabilidade do demandado, justifica-se a indemnização
Relator: EDGAR VALENTE
mais velho, de etnia negra, cuja identidade se desconhece, sendo que o hipotético fornecedor circula sempre no lugar do passageiro (frente, lado direito). O mesmo é suspeito de ter residências ... mais velho, de etnia negra, cuja identidade se desconhece, sendo que o hipotético fornecedor circula sempre no lugar do passageiro (frente, lado direito). O mesmo é suspeito de ter residências
Relator: JORGE ARCANJO
obstante o aparecimento súbito de outro na sua faixa de rodagem, já estava a circular em excesso de velocidade, ao descrever uma curva fechada, dentro de uma localidade
Relator: MARTINS DE SOUSA
identificação do veículo) – obrigação acessória de entrega -, sem os quais a viatura não pode circular – artºs 882º, nº 2, CC, 85º, nº 2, e 162º, al. e), Código da Estrada
Relator: GONÇALVES FERREIRA
permite abarcar a estrada numa extensão muito maior) e o condutor que circula, dentro de uma localidade e em curva fechada, a uma velocidade de 76,5 km/hora
Relator: CARLOS QUERIDO
entrou, vindo a ser embatido por um veículo que provinha da direita e que circulava a uma velocidade superior à permitida no local, a culpa do acidente deverá imputar
Relator: ACÁCIO NEVES
constituição de propriedade horizontal um passadiço, por onde os condóminos e o público circulava não estava afecto a uma fracção, tem que ser considerado como parte comum. IV – O conceito
Relator: JORGE ARCANJO
causado por culpa exclusiva de um menor de 14 anos de idade, que ao circular com um ciclomotor do pai provocou a morte de outrem, não é suficiente para ilidir
Relator: SOUSA PINTO
522/85, de 31/12, não basta que a seguradora prove que o condutor circulava sob os efeitos do álcool, antes se torna necessário que comprove que a alcoolémia do condutor tenha
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
âmbito de um contrato de compra e venda de um reboque destinado a circular na UE, pode a compradora invocar a exceção de incumprimento do contrato por o mesmo não ... entrega de um veículo em condições de ser legalizado em Portugal e de poder circular, não só no nosso país, como também no resto da União Europeia
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
disponível para uso, o que no sector de transportes coincide com a legalização para circular. V - Os trabalhos realizados antes da matrícula são considerados "gastos de investimento" e não custos ... desgaste físico e obsolescência técnica devido ao uso real, independentemente de ter matrícula para circular na estrada, caso em que se deveria aceitar a respectiva depreciação, já que contribui para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
levar ao convencimento de qualquer pessoa. II. Se numa fila de veículos a circular numa via congestionada com o trânsito que ali circulava, um veículo embater noutro que seguia
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., incluindo a aceleração das entregas ... material circulante e o exercício do direito de opção de 36 automotoras
Relator: MOREIRA DAS NEVES
qualquer outro meio técnico, inteligível para a generalidade das pessoas ou para um certo círculo de pessoas, que, permitindo reconhecer o emitente, é idónea para provar facto juridicamente relevante, quer ... juridicamente relevante e que permite reconhecer à generalidade das pessoas ou a um certo círculo de pessoas o seu destino e a prova que dele resulta», conforme consta do artigo