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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
informações, recusando-lhas, ao abrigo do disposto no nº. 2 do artº. 290º., do CSC
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
informações, recusando-lhas, ao abrigo do disposto no nº. 2 do artº. 290º., do CSC
Relator: JOÃO NUNES
CT/2003, artigo 335.º do CT/2009 e artigos 78.º e 79.º do CSC); III – Tendo-se o Autor limitado a pedir a condenação solidária do Réu, pessoa singular
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
sociedade anónima ter apenas um administrador, o artigo 397 n.º 2 do CSC deve ser interpretado no sentido de que a autorização do negócio entre a sociedade
Relator: FONTE RAMOS
sociedades civis sob forma comercial (art.ºs 1º, n.º 4 e 5º, do CSC) confere-lhes uma individualidade jurídica que se não confunde com a dos sócios
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 78.º n.º 1 do CSC consagra-se uma acção pessoal e directa para o exercício de um direito próprio do credor, uma responsabilidade independente da existente para
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
tomadas mesmo sem os votos abusivos. 3 – Face ao estabelecido no artº 406º do CSC, subordinado à epígrafe “(Poderes de gestão)”, não compete ao conselho de administração deliberar sobre
Relator: CARLOS QUERIDO
sociais, já que, nos termos do n.º 1 do artigo 163.º do CSC, são responsáveis apenas até esse montante, cumprindo, no entanto, a quem requer a habilitação alegar
Relator: MARTINHO CARDOSO
diríamos, gestor criterioso e ordenado (art.° 64.°, n.° 1, alíneas a) e b) do CSC), de outro lado, temos o direito à honra, consideração e bom nome da assistente
Relator: BARATEIRO MARTINS
causa específica de exclusão do art. 204.º, n.º 1 e 2, do CSC e a destituição de gerente, pode processar-se mediante simples deliberação social
Relator: CARLOS MOREIRA
sociedades são solidariamente responsáveis perante o credor nos termos do artº 122º do CSC. II - Segundo a teoria da impressão do destinatário, o alcance decisivo da declaração será aquele
Relator: CECÍLIA AGANTE
contrato de sociedade e no que não for contrário aos princípios gerais do CSC e aos princípios informadores do tipo adoptado. V – Assim, é de aplicar o regime geral
Relator: José Correia
adequada à sua extinção (art.ºs 157.º, 159.º e 160.º do CSC), ainda que esta última tenha cessado, de facto e antes disso, a respectiva actividade
Relator: José Correia
sociedade, devem considerar-se praticados pelos gerentes de direito cfr. Artº 258º do CSC. 6. Assim sendo e uma vez que a recorrente invocou
Relator: FERNANDO BENTO
art.s 1479° e segs do CPC, mas o previsto no art. 67º do CSC
Relator: FERNANDO BENTO
deliberada pela assembleia de sócios. III - Na vigência do art. 145° nº do CSC na redacção anterior ao DL n° 76-A/2006 de 29 de Março, a dissolução teria
Relator: MANUEL MARQUES
sucede nas assembleias gerais das sociedades anónimas (arts. 382 e 388º do CSC), bastará a assinatura de quem nelas serviu de presidente e secretário e a lista de presenças rubricada
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
elaborou o relatório de entradas em espécie, prevista no artigo 28º nº2 do CSC [Código das Sociedades Comerciais], integra tanto o ROC singular como o ROC sociedade [SROC], sendo
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
aceites por violação do princípio da especialidade ínsito no art. 6, nº 1 do CSC, o ónus de alegar e provar que esses aceites não eram necessários nem convenientes
Relator: PIRES ROBALO
entre estes deveres sobressaiam os que decorrem do disposto no artigo 64º do CSC, segundo o qual os gerentes, administradores ou directores de uma sociedade devem actuar com a diligência
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
sócio para anular a deliberação social em desrespeito pela lei (art.º 58 do CSC