03003/09.6BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O visto do Tribunal de Contas constitui uma decisão de controlo
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O visto do Tribunal de Contas constitui uma decisão de controlo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, veio
Relator: Hélder Vieira
proposta viola as normas do concurso que no caderno de encargos e no programa de concurso prevêm que, no preço unitário das refeições, a componente associada à matéria-prima alimentar ... alínea b) do art. 70º/2] e no conteúdo (da adjudicação, bem como, consequentemente) do contrato a celebrar”.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CATARINA JARMELA
I - Do art. 165º n.ºs 1 e 5, do CCP, decorre
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Nos casos em que a violação e/ou desvio do programa negocial
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste