Parecer n.º 76/1984
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Em caso de recurso referido no n 3 do artigo 22
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Em caso de recurso referido no n 3 do artigo 22
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
ordem pessoal ou por razões de ordem material, designadamente, para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança. ▪. Trata-se, portanto, de um acto pelo qual
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
notificação pessoal ou mediante via postal simples. 2 - Não o fazendo comete-se irregularidade prevista no art. 123º, nº 2, in fine, do C.P.P. afectando o acto praticado
Relator: JACINTO MECA
pessoal ou edital, sendo aquela feita através de contacto directo com o réu ou feita em pessoa diversa mas encarregada de lhe transmitir o conteúdo do acto
Relator: AUSENDA GONÇALVES
decisão singular por requerimento remetido aos autos através de correio electrónico do seu endereço pessoal, não teria que apresentar essa peça processual pelo módulo específico do sistema informático de suporte ... acto à margem dos mecanismos exigidos pelos citados normativos, maxime, os estatuídos pela mencionada Portaria 642/2004 e que o envio do requerimento através de um endereço de correio electrónico pessoal
Relator: José Augusto Araújo Veloso
acto administrativo em terceiros, e pela certeza e segurança visadas pela ordem jurídica; II. Tal figura jurídica está pensada para actuar do lado da entidade autora do acto, do lado ... intervenção principal; V. A execução de sentença que declara inválido ou anula um acto administrativo não se reduz a mero prolongamento da acção declarativa, nada mais visando que executar
Relator: MONTEIRO DINIS
renuncia dos administradores das sociedades anonimas não se acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele ... Municipal do mesmo concelho, praticou todos os actos inscritos na esfera da sua disponibilidade pessoal de que dependia a remoção da causa de inelegibilidade a que se reporta a norma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
estado pessoal têm por objecto o apuramento real do facto registado ou registando. II – Nas acções de registo visa-se o acerto ou o desacerto de um acto de registo
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I — A duração semanal do trabalho nos serviços abrangidos pelo presente diploma
Relator: Helena Lopes
pessoal técnico superior. 5. Nos procedimentos de 2º grau, nos quais estão incluídos os procedimentos de recurso hierárquico, só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário
Relator: José Correia
CPPT, de trinta dias a contar da citação pessoal, é um prazo judicial. II- Consequentemente, a contagem desse prazo é a fazer nos termos do CPC, por força do disposto ... permite a prática do acto num dos três dias úteis desde que seja paga, imediata e espontaneamente ou após notificação para esse efeito, a multa aí prevista. III)- Por força
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira
Relator: HELDER ROQUE
relação ao hipotético termo do prazo prescricional, não tem a virtualidade de constituir um acto interruptivo da prescrição, por tal facto ser imputável à autora. II - Sendo irrelevante, para ... antes do termo do prazo da prescrição, para mais que não invocou ter diligenciado, pessoalmente, pela obtenção de despacho do Juiz de turno, nomeadamente, com vista a promover a citação
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
acto de vontade da entidade beneficiária, porquanto as verificações no local devem ser planeadas e comunicadas com antecedência devida para que os responsáveis (i.e. responsável pelo projeto, engenheiro, pessoal
Relator: LINA COSTA
pessoalmente da acusação [cfr. nº 3 do artigo 98º], o de apresentar defesa e requerer diligências de prova [cfr. artigos 100º e 101º], etc.; V. A falta do acto formal
Relator: BARRETO DO CARMO
acto de julgar parte de uma operação lógico-dedutiva, a partir de dados objectivos -a prova produzida - para uma formulação intelectual, que reúne dados subjectivos - a experiência pessoal, a percepção
Relator: Helena Lopes
LPTA, os moradores da área onde o estabelecimento se encontra instalado, quanto ao acto que manda encerrar o mesmo estabelecimento. IV - O interesse público, cuja lesão, se grave, inviabiliza ... sossego das pessoas e que, como elementos integradores dos direitos fundamentais à integridade pessoal, moral e física e à saúde (arts. 25º 1 e 64º da Constituição), às autoridades incumbe
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Conforme sumariado no Ac. deste TCAN, de 07-10-2016, proc
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – No que à interpretação da lei concerne, não deve a mesma
Relator: Joaquim Cruzeiro
Administração perante requerimento apresentado pelo administrado pode agora ser solicitada a prática do acto legalmente devido (artigo 66º e sgs do CPTA). Procedeu-se, assim, à abolição da figura ... vencimento de longa duração, deve o trabalhador aguardar a previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho, se o seu posto de trabalho estiver ocupado (artigo 235º