374 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2031/07-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    conduzem tornam-se extremamente perigosos. IV – É irrelevante não se ter provado que da conduta em causa tivesse concretamente resultado perigo para a circulação rodoviária de pessoas e bens, pois ... condução em estado de embriaguez é um crime de perigo comum abstracto, pois que as condutas puníveis por esta norma não lesam de forma directa e imediata qualquer bem jurídico

  2. TRC

    27/22.1GCMGL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    congruente com os rendimentos lícitos e que, por isso, se presume constituir vantagem de actividade criminosa V - O regime da perda de instrumentos, produtos e vantagens que exige uma relação ... prática, quando, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, puserem em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem sério risco de ser utilizados

  3. TRE

    793/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    não puser gravemente em causa a investigação, impossibilitar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida ou a liberdade dos participantes processuais ou das vítimas do crime ... desde que verificados os respectivos pressupostos, uma medida de suspensão da função ou da actividade por ele desenvolvida, mas não a suspensão da actividade do estabelecimento em que ele exerça

  4. TRE

    151/10.3TATVR-A.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    natureza e que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir o perigo de prática de novos crimes. II - A execução da pena acessória de proibição de conduzir ... circunstância de eventualmente o arguido necessitar da carta de condução para exercer a sua actividade profissional, bem como as consequências que eventualmente lhe possam advir da proibição de conduzir

  5. TRC

    20/10.7TBPPS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    seguro e beneficiar, desmedida e injustificadamente, a posição contratual da seguradora, pondo em perigo a finalidade visada com a celebração do contrato, não é permitida (devendo ser declarada nula ... falta de cumprimento das normas legais ou regulamentares, ou dos usos próprios da actividade” ou “resultantes da não adopção das medidas de segurança aconselháveis

  6. TRCcitado por 1

    78/24.1PBCTB.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    quer no que toca aos específicos agentes que o podem cometer (agente ou sujeito activo), quer quanto aos específicos sujeitos que podem dele padecer (vítima ou sujeito passivo), quer ... caso algum e podem constituir uma forma de maltrato e configurar situações de perigo que legitimem a intervenção do sistema de promoção e protecção de crianças previsto

  7. TRG

    225/15.4EAPRT.G2

    Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    Código Penal. III. Relativamente à criação do perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, o arguido agiu com negligência consciente (n.º 2 do mesmo artigo ... apesar de saber que as alheiras corrompidas poderiam causar aqueles perigos para quem as comesse, o arguido não antecipou tal resultado, ou seja, confiou que ele não se verificaria

  8. TRE

    426/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    crime de dano), nem a efectiva colocação em perigo do bem jurídico protegido (por isso não será um crime de perigo concreto ), mas também não basta a ameaça ... crimes de perigo em crimes de perigo abstracto, de perigo abstracto-concreto e de perigo concreto, o crime de ameaça é um crime de perigo abstracto-concreto, que também pode

  9. TREcitado por 1só sumário

    1481/12.5PAPTM.E1

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    atinja simultaneamente a honra e consideração; II. Por se tratar de um crime de perigo abstracto-concreto, basta para a sua verificação a idoneidade da ofensa para produzir dano, não ... jornal e outra a uma revista, ambos de expressão nacional, onde questiona a actividade do assistente, enquanto profissional do foro, na defesa de assuntos a si (arguido) respeitantes, reputando

  10. TRC

    4/05.7TTGRD.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    eventuais e ocasionais e de curta duração, sendo prestados a uma pessoa singular numa actividade sem fins lucrativos, tem de concluir-se que se verifica, nesse caso, a exclusão tipificada ... entanto, impõe-se o entendimento de que as “máquinas” hão-de ser potencialmente perigosas, envolvendo um risco de utilização ou manuseamento óbvio, que torne a respectiva operação mais gravosa

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 54/2002

    Relator: MÁRIO SERRANO

    funcionário da Polícia Judiciária no exercício das suas funções pode corresponder a uma actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, com referência ... condições do caso permitam concluir que se verificou um circunstancialismo gerador de perigo concreto que ultrapasse claramente o risco geral que é próprio das funções policiais; 2ª) Tendo em conta

  12. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 72/1955

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    suas famílias, quando se puder estabelecer que tem por causa jurídica a prática de actividades ao serviço daquelas formações nacionais, na medida em que constituem actos humanitários ou de dedicação ... pratica de tais actos aumente, em relação as condições normais da vida, o perigo da produção de ocorrencias do tipo verificado

  13. TRCcitado por 1

    980/09.0TBPBL.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    regime de usufruto – tal normativo tem o alcance de equiparar, quanto às servidões activas, os poderes do usufrutuário aos do proprietário a quem não são retirados os poderes inerentes ... análise de tal normativo resulta que se o proprietário pode constituir servidões activas no prédio usufruído por terceiro, também as pode defender. III – Sempre que é lesada a forma

  14. TRG

    1517/08-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    pelo citado artigo 277.º é um crime de perigo concreto (“criar deste modo perigo”), “um crime em que o perigo faz parte do tipo, isto é o tipo ... acção dolosa e perigo doloso (n.º1); b) acção dolosa e perigo negligente (n.º2) e; c) acção e perigo negligentes (n.º3). IV - O perigo, enquanto elemento típico, não

  15. TRE

    632/18.0T8FAR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    patrimoniais. III. Apenas são atacáveis actos de disposição (que se traduzam num empobrecimento do activo ou num aumento do passivo ou de administração extraordinária que resultem do arbítrio do devedor ... imperioso alegar e demonstrar que o acto impugnável, ao tempo da sua prática fez perigar ou chegou mesmo a impedir a satisfação do crédito, sendo esse o prejuízo que dele

  16. TRCsó sumário

    288/21.3 GAMGL.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    dolo de perigo (artigo 277.º, n.º 1), com negligência de perigo (n.º 2) ou com negligência na conduta e na criação do perigo ... caso do dolo de perigo é admissível a verificação de qualquer tipo de dolo, extensivo também à criação do perigo para a vida ou de perigo de grave ofensa para

  17. TRCsó sumário

    163/25.2GDCBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    dolo de perigo (artigo 277.º, n.º 1), com negligência de perigo (n.º 2) ou com negligência na conduta e na criação do perigo ... caso do dolo de perigo é admissível a verificação de qualquer tipo de dolo, extensivo também à criação do perigo para a vida ou de perigo de grave ofensa para

  18. TCANsó sumário

    00052/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    76º da LPTA, porquanto, pese embora a actividade industrial de acondicionamento, transporte e manuseio de combustíveis possa acarretar danos ambientais e riscos para a saúde pública senão forem cumpridas determinadas ... não simplesmente em tese geral, os habitantes da áreas circundantes ficariam provavelmente expostos àqueles perigos. II. Limitando-se os requerentes a alinhar na sua alegação razões que poderiam ser genericamente

  19. TRCcitado por 1só sumário

    3425/2000

    Relator: REGINA ROSA

    integra-se na figura genérica do procedimento cautelar, porque se propõe afastar o perigo da demora da decisão a proferir. II - Para a sua decretação basta que sumariamente se conclua ... devedores, e que estes cederam a uma outra sociedade as instalações onde desempenhavam a actividade de extracção de pedra e britagem, estando actualmente o requerido colectado por uma outra actividade

  20. TRE

    3508/24.9T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    imediata agressão do património do requerido, tornam esta providência cautelar numa arma especialmente perigosa quando colocada nas mãos do credor que, sabendo de antemão que o seu crédito é contestado ... preenche tal requisito a providência movida contra um requerido que continua exercer a sua actividade, aparentemente próspera, do qual não há notícia de que não tenha cumprido obrigações perante