485/07.4TTAVR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
não sobre o capital de remição, mantendo-se a mora desde o dia do vencimento até à data da entrega do capital de remição
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Relator: SERRA LEITÃO
não sobre o capital de remição, mantendo-se a mora desde o dia do vencimento até à data da entrega do capital de remição
Relator: Aníbal Ferraz
circunstância de a verba auferida a título de ajudas de custo ser superior ao vencimento mensal. 4. Como resulta do estatuído pelo
Relator: ARTUR DIAS
aceitante relativas a letras e livranças prescrevem em três anos a contar do seu vencimento . II – É jurisprudência uniforme que a citação efectuada para além do 5º dia após aquele
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins de vencimento emitidos pela empregadora são documentos particulares, de livre apreciação por parte do julgador no que respeita aos factos
Relator: PAULO REIS
previsto no artigo 310.º, al. e), do CC, ainda que se verifique o vencimento antecipado das mesmas em razão do incumprimento de uma ou mais delas, nos termos previstos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
distintas, com pressupostos também díspares, que remetem para os conceitos de exigibilidade e de vencimento. Na situação típica do n.º 1 do artigo 1045.º do Código Civil
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
facto de a Autora/Recorrida se encontrar no gozo de licença sem vencimento por um ano não a impedia de beneficiar do programa de redução de efetivos realizado no âmbito
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
prestações vencidas, prescreve no prazo de cinco anos contados sobre a data desse vencimento antecipado, em conformidade com a jurisprudência uniforme fixada pelo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: MARCO BORGES
aquisição pelas partes, no decurso do processo, de meios económicos suficientes em resultado de vencimento total ou parcial na ação, constitui presunção juris tantum da sua capacidade para suportar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O vencimento de todas as prestações, exigíveis antecipadamente, depende de o credor reclamar junto do devedor a correspondente realização através da respetiva interpelação para cumprimento imediato, exceto
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
fixou a parte do decaimento do demandante, e consequentemente, o montante em que teve vencimento. 3 - Decidiu com acerto o Tribunal a quo, quando julgou pela condenação em custas
Relações jurídicas de emprego público-Reposicionamento remuneratório-Diferenças de vencimento – Aclaração da decisão arbitral (em anexo) *Aclaração da decisão arbitral de 9 de dezembro
Licença sem vencimento com contribuições efetuadas para a CGA - Inscrição na Declaração Modelo
Retenção na fonte de IRS sobre adiantamento de vencimento a trabalhador
Relator: LUÍS CRAVO
critério do vencimento (cf. art. 527º do n.C.P.Civil) não releva, em regra, para o efeito de pagamento de taxa de justiça, uma vez que a lei liga a responsabilidade pelo
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
contrato de mútuo bancário, oneroso, liquidável em prestações, se o mutuante exigir o vencimento imediato daquelas, não são devidos os juros remuneratórios incluídos nas prestações posteriores à data
Relator: Rosário Pais
pela reclamação o autor pretende obter a isenção de penhora dos seus vencimentos até ao montante da dívida exequenda, o valor da causa deve ser fixado naquele montante.* * Sumário elaborado
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
35/2004. II - Para esse efeito importa, apenas, a data de vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista
Relator: CRISTINA NEVES
Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 6/2022. III A este entendimento, não obsta o vencimento de todas as prestações fraccionadas decorrentes do incumprimento do contrato, pois que, neste caso, verifica
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Não sendo previsível que a penhora do vencimento do executado permita a satisfação integral do exequente dentro dos prazos referidos