Tribunal Central Administrativo Sul
O facto de a Autora/Recorrida se encontrar no gozo de licença sem vencimento por um ano não a impedia de beneficiar do programa de redução de efetivos realizado no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, regulamentado na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.