Tribunal Central Administrativo Sul

1333/14.4BELSB

Data
2026-02-25
Relator
LUÍS BORGES FREITAS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O facto de a Autora/Recorrida se encontrar no gozo de licença sem vencimento por um ano não a impedia de beneficiar do programa de redução de efetivos realizado no âmbito do Ministério da Educação e Ciência, regulamentado na Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro.

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