08384/12
Relator: TERESA DE SOUSA
caso dos autos, a acção tem valor superior à alçada, pelo que, não tendo sido decidida em formação de três juízes, mas por juiz singular, o foi de acordo ... 27º do CPTA, e não recurso jurisdicional; III - A interposição de recurso dessa decisão consubstancia opção por um meio processual inadequado, situação que deveria ter merecido não um despacho