Tribunal Central Administrativo Norte
I - Nas causas, como é o caso, onde não haja lugar a despacho saneador, o valor processual da causa considera-se definitivamente fixado com a prolação da sentença, ficando precludida a possibilidade de posteriormente o alterar, mesmo nos tribunais superiores. II - O juiz deve conhecer todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação e cuja apreciação não tenha ficado prejudicada, sob pena de, não o fazendo, a sentença ficar ferida de nulidade - art. 125º do CPPT e arts. 660º nº 2 e 668º nº 1 al. d) do CPC. III - A nulidade da sentença não obsta a que o Tribunal de recurso conheça do objecto da impugnação, mas esse conhecimento só lhe é permitido no caso de os autos fornecerem todos os elementos para o efeito, o que não acontece quando se mostra indispensável ouvir o técnico que elaborou o relatório da fiscalização com vista à análise da questão cujo conhecimento foi omitido, referente ao erro na amostragem que serviu de base ao apuramento da margem de comercialização e à quantificação da matéria tributável que suporta a liquidação impugnada.
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