4239/17.1.T8GMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
livre apreciação do tribunal (cfr. artigo 466.º do CPC), que contudo deve ser valorado com especial cautela e cuidado, já que como meio probatório, não deixam de ser declarações ... integridade física ou psíquica de vítima, causadora de um dano que lese a capacidade funcional do sinistrado ou a morte. IV - Atentas as dificuldades que se colocam ao sinistrado