6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 4. Nos termos
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Relator: CARLOS MOREIRA
alegações -, sendo que tal nulidade atípica deve ser arguida logo na 1ª instancia, e devendo o arguente, para a sua concessão, demonstrar a sua essencialidade. 4. Nos termos
Relator: Cristina dos Santos
ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental, expressamente previsto no artº 133º nº 2 alínea d) do CPA, cabe declarar a sua nulidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
nulidade, tal configuração não vincula o julgador. II. A liquidação indevida de impostos, por erro nos seus pressupostos, não configura, per se, um ato que ofenda o conteúdo essencial ... liquidação tenham base legal. V. Mesmo as questões de conhecimento oficioso, que não originem nulidade, exigem, como pressuposto de partida, que o meio processual tenha sido apresentado tempestivamente
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Nos casos de cúmulo por conhecimento superveniente, «há que ter em
Relator: CARLOS MOREIRA
Urge não confundir as nulidades da sentença do artº 615º do CPC, meros vícios formais da mesma que a inquinam enquanto instrumento comunicante primeiro e essencial do processo, o qual
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
debruce, dele advirá a nulidade ou, antes, a anulabilidade do ato. III - Não poderemos identificar em qualquer despedimento sem justa causa a violação do conteúdo essencial do direito à segurança
Relator: MARGARIDA SOUSA
fundamentos, inexistindo, pois, a nulidade prevista no art. 615º, nº 1, c), do CPC; III – Desde que o autor tenha alegado na petição o núcleo essencial, caracterizador da causa
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
Cruz Bucho. 4. É essencial que os factos do crime pelos quais o assistente pretende a pronúncia tenham sido objecto do inquérito, sob pena de nulidade processual e consequente inadmissibilidade
Relator: JAIME FERREIRA
preterida qualquer formalidade essencial. IV - A inobservância de qualquer um dos requisitos formais exigidos pelo art. 58º do DL 244/95 não é sancionada com nulidade, nos termos dos art. 118º
Relator: Cristina Santos
cominação de nulidade absoluta, nos termos do art0 195° n° l b) e c) CPT. 2. Não é necessária - porque não é elemento essencial da infracção - a notificação do cálculo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
tarefa essencial que só a si lhe compete realizar. V. A confusão na sentença entre factos e provas e a ausência de exame crítico destas constitui nulidade insanável, em conformidade
Relator: HEITOR GONÇALVES
essencial para a condenação do arguido, tratando-se, indubitavelmente, e em primeiro lugar, de uma violação do disposto no artigo 374°, n° 2, e a consequente nulidade da sentença prevista
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A figura da ineptidão da petição inicial que implica ausência absoluta
Relator: EDGAR VALENTE
mesmos, maxime, a nulidade da decisão. IV - A tentativa não é punível quando for manifesta a inaptidão do meio empregado ou a inexistência do objecto essencial à consumação do crime
Relator: RICARDO SILVA
resulta um gravame essencialmente distinto para o destinatário da sua aplicação. V – Nos termos expostos, há que declarar nulo o acórdão recorrido, por enfermar de nulidades contempladas na alínea
Relator: RICARDO SILVA
resulta um gravame essencialmente distinto para o destinatário da sua aplicação. V – Nos termos expostos, há que declarar nulo o acórdão recorrido, por enfermar de nulidades contempladas na alínea
Relator: OLIVEIRA MENDES
através de arguição da nulidade prevista na al. d), do n.º 3, do art. 120º, do CPP ( omissão de diligência que possa reputar-se essencial para a descoberta
Relator: MARTINHO CARDOSO
dada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, não constitui requisito essencial do processo abreviado, não acarretando a sua inobservância qualquer invalidade dos actos praticados após ... subsequente tramitação processual do processo abreviado, onde ele diverge do processo comum. 3. A nulidade insanável consignada na alínea f) do art. 119.º não pode, actualmente, ser preenchida
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea d) do CPPenal, ao que se pensa, abrange todas aquelas situações de não realização / efetivação de atos processuais na fase ... 48/2007, de 29 de março, tal coloração, todas aquelas marcas probatórias de cariz essencial / indispensável / absolutamente indispensável / estritamente indispensável e, nessa medida, de maior intensidade e premência que a ideia
Relator: JOSÉ CORREIA
pena de nulidade. II) -No caso dos autos, o despacho recorrido, para fundamentar o indeferimento liminar, baseia-se apenas na petição inicial, tendo sido essencial para a decisão uma conclusão