488/21.6T8CNT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prova ou não prova de um facto, acarrete, por imperativo lógico-formal ou incompatibilidade material, a impossibilidade de se poderem dar como provados ou não provados certos factos. II - Destarte
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Relator: CARLOS MOREIRA
prova ou não prova de um facto, acarrete, por imperativo lógico-formal ou incompatibilidade material, a impossibilidade de se poderem dar como provados ou não provados certos factos. II - Destarte
Relator: 1540/17.8T8PBL.C1
reivindicação das ações da herança teria de ser efetuada por todos os herdeiros, a incompatibilidade ou conflitos de interesses entre um dos herdeiros e os interesses da própria herança caberia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
serviços não disporem, nos seus quadros, de jurista habilitado a exercer a advocacia, sem incompatibilidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados e incumbido, pelo conteúdo funcional, de o fazer
Relator: PAULO GUERRA
exigências de prevenção geral não se oponham. Contudo, se estivemos perante uma situação de incompatibilidade, deve vigorar a prevenção especial positiva em detrimento da prevenção geral, visto que esta
Relator: João Conde Correia dos Santos
instrumentos; 3.ª Esta apreciação jurídica orienta-se pelo critério da compatibilidade ou da incompatibilidade dos textos internacionais com as normas e princípios da ordem jurídica portuguesa, nomeadamente os princípios
Relator: DORA LUCAS NETO
limita substancialmente a margem de liberdade do intérprete para fundar essa incompatibilidade em considerações de ordem global, ou sistémica, dado que, sendo distintas as finalidades prosseguidas pelos dois regimes, dificilmente
Relator: ANTERO VEIGA
princípio um acordo de trabalho cooperativo ou acordo de trabalho associado. Não existe uma incompatibilidade absoluta entre a qualidade de cooperante e de trabalhador vinculado por contrato de trabalho. Existindo
Relator: JOSÉ SIMÃO
forma a contribuir para o sustento do seu agregado. Cremos que não há incompatibilidades entre estas duas realidades, isto é, por um lado, o regime de permanência na habitação
Relator: VÍTOR AMARAL
sentidos normativos – sobre que tenha versado a sentença – no plano da legislação infraconstitucional, por incompatibilidade com os ditames da Lei Fundamental
Relator: DORA LUCAS NETO
elemento que já constava da proposta inicial; ii) Desta forma, é evidente a incompatibilidade da sua utilização como expediente para promover uma alteração do conteúdo inicial da proposta, tanto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
incumprimento deste, o regime específico previsto no Dec. Lei n.º 72/2008, afasta, por incompatibilidade, a aplicação do regime das cláusulas contratuais gerais, enunciado genericamente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
pedir, geradora de ineptidão da petição inicial, só ocorre quando se verifique uma incompatibilidade formal entre o pedido e a causa de pedir reveladora de uma absoluta falta de nexo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
objecto de valoração, sujeita ao princípio da livre apreciação, pelo tribunal. II – Contudo, por incompatibilidade com o exercício pleno do contraditório, já não podem ser valoradas na parte
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
artigo 926.º, n.º 3, do CPC; por conseguinte, não existe uma manifesta incompatibilidade entre a tramitação do pedido de divisão de coisa comum e a tramitação
Relator: Luís Migueis Garcia
incompatibilidade para o exercício de funções em Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal por banda de Presidente de Junta de Freguesia se este exercer o mandato em regime
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
artigo 615.º, n.º 1, alínea c) do CPC ocorre quando existe incompatibilidade entre os fundamentos e a decisão. II - No contencioso tributário, a falta de contestação não implica
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
inscrição no registo do direito de propriedade sobre prédios só se coloca quando haja incompatibilidade do direito sobre os mesmos
Relator: ALBERTO RUÇO
convicção de que aquela hipótese factual corresponde à realidade histórica, ficando excluída, por incompatibilidade, a outra versão factual. IV- As servidões aparentes postulam a existência de sinais visíveis e permanentes
Relator: VÍTOR AMARAL
data do acidente, cujas lesões causaram um défice funcional permanente correspondente a 37%, determinando incompatibilidade para o exercício da sua profissão de motorista internacional de longo curso – âmbito
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
proporcionar à população que esses profissionais servem. 42.ª — Existe, pois, em regra, incompatibilidade lógica e legal entre o regime de disponibilidade permanente a que os médicos de saúde pública