89-0010
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tensão, anexas ao Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960. III - Dado tratar-se de uma instancia arbitral necessaria, não pode a imparcialidade do julgamento apoiar ... comissão arbitral para o julgamento dos litigios suscitados no ambito do contrato de fornecimento de energia não se afigura adequado ao preenchimento das garantias constitucionais de independencia e de imparcialidade