1847/24.8T8STR.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
esse desiderato final não se confunde com o pedido enquanto elemento conformador do objeto do processo e critério de aferição da litispendência. (Sumário da Relatora
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
esse desiderato final não se confunde com o pedido enquanto elemento conformador do objeto do processo e critério de aferição da litispendência. (Sumário da Relatora
Relator: MANUEL SOARES
assistente tem de narrar factos que, se provados em julgamento, preenchem os elementos do tipo objetivo e subjetivo do crime imputado. No entanto, a lei não exige que acusação seja
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
perfurante ou corto-contundente, de comprimento superior a 10 cm. (…). 12 - São então elementos do tipo objetivo do crime de detenção de arma proibida: - O uso ou detenção de armas
Relator: FONTE RAMOS
ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e objetivos, da relação jurídica que a justifica. 2. A verificação judicial da regularidade da instância executiva não se esgota
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
trabalho e contrato de prestação de serviço centra-se, essencialmente, em dois elementos distintivos: no objeto do contrato (no contrato de trabalho existe uma obrigação de meios, de prestação
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
físico e o local de trabalho. II – A violação do dever de cuidado objetivamente devido é elemento essencial e característico do tipo de ilícito negligente. III – Nas contraordenações laborais deve
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
elementos elencados no n.º 2 do artigo 266.º constitui condição necessária à admissibilidade da reconvenção; III – A falta de algum dos elementos de conexão objetiva elencados
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
consequência a improcedência da ação. III - Para aferir da legitimidade direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
haja oportuna e sustentada alegação do contribuinte. III - Sendo apresentados junto da AT elementos que podem atestar a ocorrência de circunstâncias especiais justificativas de que, para efeitos penhora de bens ... deva atender a valor diverso do VPT (designadamente valor de mercado), tais elementos devem ser objeto de apreciação e eventualmente motivar a realização de uma avaliação ad hoc dos prédios
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
decisão de contratar” (art.º 437º do CC) dizem respeito: i) à realidade objetiva, que integra elementos económicos, jurídicos, sociais, políticos, etc., que se verifica no momento da celebração
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse objeto, tal como
Relator: RENATO BARROSO
coisa imóvel o bem jurídico protegido é a inviolabilidade do património imobiliário. Sendo elementos do tipo objetivo de ilícito a invasão ou ocupação de coisa imóvel alheia, o emprego
Relator: FONTE RAMOS
ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e objetivos, da relação jurídica de que é objeto. 2. Os embargos de executado não se destinam a reapreciar o procedimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
429º e 436º do CPC, pressupõe que os documentos ou elementos requisitados sejam (objetivamente) necessários ao esclarecimento da verdade, o que só pode aferir-se pela possibilidade de os requeridos
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
permanentes. II - Atenta a descrição típica da conduta, preenchidos que estejam os demais elementos do tipo objetivo, a consumação do tipo base previsto no n.º 1, ocorre e esgota
Relator: Frederico Macedo Branco
sede de recurso. 2 – Perante a inexistência de qualquer outro valor patrimonial objetivo, o único elemento a atender relativamente à quantificação da garantia prestada, será o valor patrimonial tributário
Relator: JOÃO AMARO
apropriação” não constitui elemento do tipo objetivo do crime de abuso de confiança fiscal. II – É irrelevante, para efeitos de configuração típica, saber se o arguido utilizou, ou não
Relator: ALCIDES RODRIGUES
417º, n.º 1 e 436º do CPC, pressupõe que os documentos ou elementos requisitados sejam (objetivamente) necessários ao esclarecimento da verdade. IV- Se os factos que a parte requerente
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
factos suscetíveis de constituir ilícito típico criminal, podendo integrar, se preenchidos os demais elementos, o tipo objetivo do crime de difamação previsto no artigo 180º, nº. 1, do Código Penal
Relator: Rosário Pais
dependendo do meio probatório em causa. V) Nos casos em que os elementos probatórios tenham um valor objetivo (como sucede, na maior parte dos casos, com a prova documental ... apurados que não sejam determinados com base em critérios objetivos não existe aquela especial força probatória, valendo as informações como elementos sujeitos à livre apreciação do juiz. * * Sumário elaborado pelo