850/19.4T8STR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
acidente, é de € 100.000,00. IV – A indemnização por danos futuros, assente na incapacidade de ganho que do acidente resultou para o sinistrado, é indemnizável de acordo com a equidade ... Código Civil. V – Sendo o sinistrado um homem que, à data do acidente, tinha 48 anos de idade, exercia a profissão de carpinteiro e auferia o montante total