322/11.5IDAVR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
entrega do imposto, não interfere com o preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, que se pode verificar independentemente da referida entrega da declaração
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
entrega do imposto, não interfere com o preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, que se pode verificar independentemente da referida entrega da declaração
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não se estende ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social a descriminalização operada relativamente ao crime de abuso de confiança fiscal. 2. Tendo em conta, designadamente
Relator: ANA TEIXEIRA
fixação de jurisprudência nº 8/2012, na suspensão da execução da pena por crime de abuso de confiança fiscal o tribunal tem que fazer um juízo de prognose de razoabilidade acerca
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
processo criminal a causa de pedir é a responsabilidade civil emergente da prática do crime de abuso de confiança contra a segurança social. XVI - Acresce que a existência de título ... subsidiária ou secundária, dependente de reversão, figura que somente opera em sede de execução fiscal e depende da verificação (para além de violação culposa de um ou mais deveres fiscais
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
A/2008, de 31 de Dezembro, segundo a qual apenas passa a constituir crime de abuso de confiança fiscal a não entrega, total ou parcial, da prestação tributária de valor superior
Relator: CACILDA SENA
para 2009, e segundo a qual apenas passa a constituir crime de abuso de confiança fiscal a não entrega, total ou parcial, da prestação tributária de valor superior
Relator: ALBERTO MIRA
fazem depender a suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal por crime de abuso de confiança fiscal, por efeito da suspensão do processo, do pagamento pontual das prestações
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
pelos contribuintes do dever de colaboração com a Administração fiscal lhes é por esta solicitado, enquanto ainda pura administração fiscal, e não já como órgão de polícia criminal (veste ... tributária, quando acabam por ser aproveitados em processo-crime (tal acontecendo claramente quando a Administração é conhecedora de um processo-crime já instaurado). 3. No caso concreto, não se alcança
Relator: FILOMENA SOARES
fica excluída a responsabilidade criminal individual desse mesmo “gerente de facto” pelo crime de abuso de confiança fiscal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
crime de abuso de confiança contra a segurança social é um crime de omissão pura, que se consuma com a não entrega, no prazo legal, à Segurança Social, das contribuições ... 105º, n.º 4, alíneas a) e b), do RGIT aplicável ao crime de abuso de confiança fiscal contra a segurança social, ex vi do n.º 2 do artigo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
processo criminal, em que tenha ocorrido uma condenação pela prática de um crime (ainda que de natureza fiscal), que tenha determinado a imposição de uma pena. II. Se o direito ... ocorrido o esgotamento culposo do património da sociedade. Assim, a execução fiscal incidirá sobre montantes devidos à administração fiscal e que não puderam ser pagos através do património das sociedades
Relator: SANTOS CABRAL
vigente no momento da infracção. II- O actual regime do crime de abuso de confiança fiscal prescinde de qualquer referência ao elemento subjectivo da intenção de obtenção de vantagem patrimonial
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não escapa à análise do homem médio. II – Para o preenchimento do crime de abuso de confiança fiscal, no que concerne ao tipo subjectivo, exige-se o dolo – que pode ... requisitos aludidos no nº 4 do art. 105º do RGIT, aplicável por remissão aos crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social (art. 107º, nº 2), configuram condições objectivas
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, p. e p. pelo artº 105° do RGIT, na pena ... para cumprimento do dever imposto ao condenado e destinado a reparar o mal o crime não pode exceder o prazo de suspensão. III – Doutro modo, findo o prazo da suspensão
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... pena será especialmente atenuada se o agente repuser a verdade fiscal e pagar a prestação tributária e demais acréscimos legais até à decisão final ou no prazo nela fixado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
condenação do técnico oficial de contas pela prática de crime doloso, designadamente, de natureza fiscal, económica ou financeira, impõe o cancelamento compulsivo da inscrição na Câmara dos Técnicos Oficiais ... instauração de processo disciplinar, como se encontra previsto que em situações da prática de crime doloso haja lugar, sem mais, ao cancelamento compulsivo da inscrição do técnico oficial de contas
Relator: MARIA DOS PRAZERES
Em matéria de crimes fiscais, decidida a aplicação de uma pena suspensa
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Sendo manifesto que os factos narrados constituem crime, designadamente aquele que na acusação vem indicado, não se pode, nos termos ... fundamento de que tais factos fazem parte integrante do crime continuado de abuso de confiança fiscal pelo qual a arguida já fora condenada e considerar assim verificada a excepção
Relator: João António Valente Torrão
armazém que forem encontradas em falta, sem prejuízo de eventual procedimento por infracção fiscal, nos termos da legislação aplicável 2. Assim, a recorrente, na qualidade de titular da concessão ... desaparecimento das mercadorias, relevando este facto apenas em matéria de crime ou contra-ordenação fiscal. 5. A liquidação encontra-se devidamente fundamentada se a administração aduaneira, constatada a falta