1140/1998
Relator: SERRA BAPTISTA
justeza e afirmação não foi posta em causa, não tendo sequer a Ré oposto contraprova a tal prova. II.O manifesto erro de cálculo, cuja correcção a lei permite, tendo havido
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Relator: SERRA BAPTISTA
justeza e afirmação não foi posta em causa, não tendo sequer a Ré oposto contraprova a tal prova. II.O manifesto erro de cálculo, cuja correcção a lei permite, tendo havido
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
Para infirmar a presunção natural da gerência de facto, basta que se produza contraprova, e não, necessariamente, prova do contrário. VI.- Provada a gerência efectiva, no período de constituição
Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes
presunção judicial e não legal, bastando, por isso, para a ilidir a mera contraprova, ou seja, a alegação e prova de factos que criem fundada dúvida quanto ao exercício
Relator: Jorge Lino
natural da gerência de facto, decorrente da gerência de direito, basta que se produza contraprova, e não, necessariamente, prova do contrário
Relator: CARDOSO DA COSTA
periodico, não a prova positiva do não conhecimento do escrito, mas a simples contraprova capaz de criar uma situação de incerteza acerca dos factos que a integram