Tribunal Central Administrativo Sul
A presunção de gerência efectiva, decorrente da provada gerência " in nomine" é uma presunção judicial e não legal, bastando, por isso, para a ilidir a mera contraprova, ou seja, a alegação e prova de factos que criem fundada dúvida quanto ao exercício da gerência, não sendo aplicável o disposto no nº 2 do artigo 350 do CÓDIGO CIVIL.
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