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  1. TRC

    117/08.3TBSPS.C1

    Relator: MANUELA FIALHO

    freguesia em que se situa aquele. 3 – Não viola os princípios constitucionais da universalidade ou da igualdade a decisão que nega aos autores o direito a usufruir de águas nascidas

  2. TRC

    244/09.0TBALB.C1

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repatriação do produto obtido pelos credores

  3. TCANsó sumário

    00207/06.7BEVIS

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    nº30/06, ao proceder à referida conversão, não obstante a sua declarada vontade quase “universalista” [ver artigo 35º nº1 e nº8], não abrange a responsabilidade sancionatória administrativa, mormente a infracção administrativa

  4. TRG

    1953/07-1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    pela repartição do produto da venda dos bens integrantes da massa insolvente, mediante liquidação universal do património do devedor, ou pela via definida num plano de insolvência aprovado no processo

  5. TRG

    299/07-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    seus direitos de crédito contra a empresa devedora, através da acção executiva singular ou universal

  6. TRE

    1417/06-2

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    estabelecimento constitui uma universalidade que não se confunde com os objectos que dele façam parte. II - Após a revisão de 1995/96 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro

  7. TRG

    1421/06-1

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    direcção do juiz da falência, por o processo de falência ser uma execução universal destinada a apreender todo o património da falida susceptível de penhora, a liquidá