117/08.3TBSPS.C1
Relator: MANUELA FIALHO
freguesia em que se situa aquele. 3 – Não viola os princípios constitucionais da universalidade ou da igualdade a decisão que nega aos autores o direito a usufruir de águas nascidas
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Relator: MANUELA FIALHO
freguesia em que se situa aquele. 3 – Não viola os princípios constitucionais da universalidade ou da igualdade a decisão que nega aos autores o direito a usufruir de águas nascidas
Relator: CARVALHO MARTINS
1347ºdo Código Civil. III - Uma das vertentes do direito à vida — consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. 3º), Constituição da República
Relator: JOSÉ CORREIA
CPEREF e 180º do CPPT). II) -Esse regime legal decorre do princípio da universalidade do procedimento contra o insolvente, quando se debatam interesses relativos à massa insolvente, princípio
Relator: TÁVORA VÍTOR
processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repatriação do produto obtido pelos credores
Relator: José Correia
CIRE e 180º do CPPT). II) -Esse regime legal decorre do princípio da universalidade do procedimento contra o insolvente, quando se debatam interesses relativos à massa insolvente, princípio
Relator: ACÁCIO NEVES
tribunais portugueses apenas são competentes para abrir um processo de insolvência universal a uma devedora sociedade estrangeira, com estabelecimento em Portugal e com sede noutro Estado-Membro, desde
Relator: ARTUR DIAS
judiciais. III – A reclamação no processo de insolvência – que constitui um processo de execução universal (artº 1º do CIRE) – de uma dívida de custas do insolvente, nessa figura se incluindo
Relator: José Correia
ausência em tais actos de uma definição desse tipo, dotada de validade universal, possibilitava que o aqui recorrente viesse a questionar o seu posicionamento nos escalões da categoria
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
nº30/06, ao proceder à referida conversão, não obstante a sua declarada vontade quase “universalista” [ver artigo 35º nº1 e nº8], não abrange a responsabilidade sancionatória administrativa, mormente a infracção administrativa
Relator: TELES PEREIRA
sucede com o processo de insolvência, não está em causa uma “execução universal” do património de um devedor, mas a liquidação de bens concretos desse património, em função
Relator: GREGÓRIO JESUS
serviço prestado é o fornecimento de energia eléctrica, este regime não tem aplicação universal, pois o nº 3 daquela disposição exclui do seu âmbito “o fornecimento de energia eléctrica
Relator: MANSO RAÍNHO
pela repartição do produto da venda dos bens integrantes da massa insolvente, mediante liquidação universal do património do devedor, ou pela via definida num plano de insolvência aprovado no processo
Relator: FREITAS NETO
Civil (artigo 487.º nº 2), afere-se em abstracto, a partir do critério universal do homem médio posicionado nas precisas coordenadas de tempo, modo e lugar
Relator: JOSÉ CORREIA
Pelo trespasse o cedente transmite definitivamente o bem económico em que se traduz a universalidade de direito do estabelecimento comercial. II - Só a cedência de estabelecimento comercial, na totalidade
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
seus direitos de crédito contra a empresa devedora, através da acção executiva singular ou universal
Relator: BERNARDO DOMINGOS
corrente. III- Nesta situação não faz sentido relacionar os animais individualmente mas sim o universalidade de facto, aplicando-se por analogia o regime o regime previsto para o relacionamento
Relator: ALMEIDA SIMÕES
estabelecimento constitui uma universalidade que não se confunde com os objectos que dele façam parte. II - Após a revisão de 1995/96 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro
Relator: Moisés Rodrigues
artigo 3.° do Código do IVA - exige-se a transmissão in totum da universalidade da actividade do estabelecimento comercial, e não apenas o lugar ou a "chave" para o estabelecimento
Relator: JOÃO MARQUES
sido alterada a própria denominação, não deparamos com a transmissão dum estabelecimento considerado como universalidade e, consequentemente, não pode falar-se numa cessão de exploração dum estabelecimento comercial
Relator: PEREIRA DA ROCHA
direcção do juiz da falência, por o processo de falência ser uma execução universal destinada a apreender todo o património da falida susceptível de penhora, a liquidá