374 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1091/12.7T2STC.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO

    justiça ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais. 2 – Tal dispensa só deverá ocorrer em situações de manifesto desequilíbrio entre

  2. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concedeu a autorização legislativa com base na qual o Governo aprovou o Regulamento das Custas Processuais; artº.97-A, nº.1, al.e), do C.P.P.T., na redacção da Lei 66-B/2012

  3. TCANsó sumário

    00332/14.0BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    injecção no sistema eléctrico de potência para venda de acordo com a tarifa regulada em Portugal, sendo essa injecção ou conexão ao sistema eléctrico um dos principais parâmetros ... outros”. V) Em conformidade com o disposto no artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais (RCP), nas causas de valor superior a € 275.000,00, o remanescente da taxa

  4. TRE

    153/14.0T8VRS.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    taxa de justiça a que alude o nº 6 do artigo 7º do Regulamento das Custas Processuais poderá ser aplicada oficiosamente ou a requerimento da parte interessada, desde

  5. TCASsó sumário

    1719/15.7BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    responsável pelo impulso processual, caso não seja responsabilizado pelo pagamento das custas, seja notificado para efectuar o respetivo pagamento da taxa de justiça em falta (remanescente) no prazo ... conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa

  6. TCANsó sumário

    00335/12.0BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    litisconsórcio, a obrigação de pagamento da totalidade da taxa de justiça prevista no Regulamento das Custas Processuais recai sobre o primeiro Autor e se este beneficia de apoio judiciário recai