1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    3701/2001

    Relator: SERRA BAPTISTA

    aponta, para que só o onerado com a prova possa requerer a notificação de terceiro que tenha em seu poder documento, para deste se fazer uso em Tribunal., mas não

  2. TRCcitado por 5

    906/10.9TBACB.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    preceito citado na decisão impugnada). III - Para que um documento particular se assuma como título executivo exige-se que seja assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de obrigações ... alínea c), do CPC). IV - Não resultando do documento dado como título, nem resultando de qualquer outro documento que haja sido junto com o requerimento executivo, nem tendo sido alegado

  3. TCANsó sumário

    02807/06.6BEPRT-B

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    documentos, deve ser feita através do formato rich txt format (rtf), portable document format (pdf), ou tagged image format (tif), estando ainda previsto que as peças processuais possam ser remetidas ... electrónica, não pode ser rejeitada, só pelo facto de ter sido transmitido como documento (.doc), e não em formato pdf, rtf, ou ainda por imagem (tif) . Não está prevista

  4. TRE

    4428/14.0TBCSC-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO.

    genuinidade ou autenticidade de um documento, para que o procedimento previsto nos artigos 444.º e 446.º do CPC se possa encetar. Em qualquer um dos casos, será necessário ... norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo

  5. TRG

    179/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    fixou jurisprudência no sentido de que no procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal ... desvantagem (patrimonial ou não patrimonial) que resulte, ou possa resultar, do acto de falsificação ou do acto de utilização do documento falsificado, tal como o «benefício ilegítimo» não se circunscreve

  6. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ência possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção dos actos impugnados/reclamados e possam ser identificados em face da relação material em causa ou dos documentos contidos

  7. TRCcitado por 6

    800/03.0TBSRT.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base nos documentos dos serviços de finanças, mas a identidade física do prédio há-de apurar-se pela restante prova produzida ... desde logo pela averiguação da existência de um qualquer outro prédio que com aquele possa ser correlacionado. II – A inscrição matricial é apenas um elemento de identificação para o recenseamento

  8. TRC

    2133/16.2T9LRA.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    aposta no artigo 165º, nº 1 do CPP que todos os elementos de prova possam ter sido apreciados na decisão de 1ª instância, uma vez que os recursos são considerados ... objeto de recurso. 2. Face ao texto legal, não é possível a junção de documento posteriormente ao encerramento da audiência – correspondente, no caso, a uma diligência de audição do arguido

  9. TCASsó sumário

    399/22.8BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    mais, concluir que a divulgação da informação relativa à execução de um contracto público possa gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ... possa sindicar essa atuação. IV - Resulta do artigo 5.º, n.º 1 da LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos

  10. TRG

    2664/23.8T8VCT-A.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    admissibilidade de junção de documentos está ainda sujeita à verificação da sua pertinência e necessidade. V - A pertinência/impertinência da junção de documentos tem que ser aferida em função ... considerados como impertinentes. VI - A necessidade/desnecessidade da junção de documentos reporta-se à susceptibilidade de acrescentar algum elemento probatório que possa ter repercussão no desfecho da lide. Logo, serão considerados

  11. TCANsó sumário

    00374/17.4BECTB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Cláusula 8ª do Programa do Concurso a obrigação de todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, não ... certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder

  12. TCANsó sumário

    00809/16.3BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    apresentação da proposta por concorrente [e documentos anexos] no âmbito de procedimento concursal desenvolvido sob a égide de plataforma electrónica carece de ser produzida por meio de transmissão escrita ... certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder

  13. TCANsó sumário

    02031/13.1BELSB-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    conceito de contrainteressados, limitando-o às pessoas “que possam ser identificadas em função da relação material em causa ou dos documentos contidos no processo administrativo”. Assim, estando em causa

  14. TCASsó sumário

    08478/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    Deixando esses meios de pagamento de estar na posse da Impugnante, devem os correspondentes encargos ser considerados como despesas não documentadas e/ou confidenciais, sendo, como tal, tributadas autonomamente nos termos

  15. TCASsó sumário

    09147/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reclamação possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado/reclamado e possam ser identificados em face da relação material em causa ou dos documentos contidos

  16. TCANsó sumário

    02389/10.4BELSB

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    conclusões insertas nos articulados. II. A apresentação da proposta por concorrente [e documentos anexos] no âmbito de procedimento concursal desenvolvido sob a égide de plataforma electrónica carece de ser produzida ... certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder