3701/2001
Relator: SERRA BAPTISTA
aponta, para que só o onerado com a prova possa requerer a notificação de terceiro que tenha em seu poder documento, para deste se fazer uso em Tribunal., mas não
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Relator: SERRA BAPTISTA
aponta, para que só o onerado com a prova possa requerer a notificação de terceiro que tenha em seu poder documento, para deste se fazer uso em Tribunal., mas não
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
preceito citado na decisão impugnada). III - Para que um documento particular se assuma como título executivo exige-se que seja assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de obrigações ... alínea c), do CPC). IV - Não resultando do documento dado como título, nem resultando de qualquer outro documento que haja sido junto com o requerimento executivo, nem tendo sido alegado
Relator: LUÍS CRAVO
Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão ... prazo de 20 dias relativamente à data em que se realize a audiência final “documentos”. III – Sendo que a legal expressão “até 20 dias antes da data
Relator: Joaquim Cruzeiro
documentos, deve ser feita através do formato rich txt format (rtf), portable document format (pdf), ou tagged image format (tif), estando ainda previsto que as peças processuais possam ser remetidas ... electrónica, não pode ser rejeitada, só pelo facto de ter sido transmitido como documento (.doc), e não em formato pdf, rtf, ou ainda por imagem (tif) . Não está prevista
Relator: ALBERTINA PEDROSO.
genuinidade ou autenticidade de um documento, para que o procedimento previsto nos artigos 444.º e 446.º do CPC se possa encetar. Em qualquer um dos casos, será necessário ... norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força do artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
fixou jurisprudência no sentido de que no procedimento criminal pelo crime de falsificação de documento, previsto e punido pela alínea a) do nº 1 do artigo 256. ° do Código Penal ... desvantagem (patrimonial ou não patrimonial) que resulte, ou possa resultar, do acto de falsificação ou do acto de utilização do documento falsificado, tal como o «benefício ilegítimo» não se circunscreve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ência possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção dos actos impugnados/reclamados e possam ser identificados em face da relação material em causa ou dos documentos contidos
Relator: CECÍLIA AGANTE
identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base nos documentos dos serviços de finanças, mas a identidade física do prédio há-de apurar-se pela restante prova produzida ... desde logo pela averiguação da existência de um qualquer outro prédio que com aquele possa ser correlacionado. II – A inscrição matricial é apenas um elemento de identificação para o recenseamento
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
restituição provisória da posse quando a requerente funda a tutela pretendida na subsistência de uma relação contratual e os próprios factos alegados e documentos apresentados revelam a cessação dessa relação
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
aposta no artigo 165º, nº 1 do CPP que todos os elementos de prova possam ter sido apreciados na decisão de 1ª instância, uma vez que os recursos são considerados ... objeto de recurso. 2. Face ao texto legal, não é possível a junção de documento posteriormente ao encerramento da audiência – correspondente, no caso, a uma diligência de audição do arguido
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mais, concluir que a divulgação da informação relativa à execução de um contracto público possa gravemente afetar a respetiva capacidade ou interesse concorrencial. III - Perante a existência de dados pessoais ... possa sindicar essa atuação. IV - Resulta do artigo 5.º, n.º 1 da LADA, que “Todos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
admissibilidade de junção de documentos está ainda sujeita à verificação da sua pertinência e necessidade. V - A pertinência/impertinência da junção de documentos tem que ser aferida em função ... considerados como impertinentes. VI - A necessidade/desnecessidade da junção de documentos reporta-se à susceptibilidade de acrescentar algum elemento probatório que possa ter repercussão no desfecho da lide. Logo, serão considerados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, deve encontrar no texto do respectivo documento um mínimo de correspondência. II. Por encontrar no texto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, deve encontrar no texto do respectivo documento um mínimo de correspondência. II. Vale com o sentido
Relator: Frederico Macedo Branco
Cláusula 8ª do Programa do Concurso a obrigação de todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverem ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada, não ... certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder
Relator: Hélder Vieira
apresentação da proposta por concorrente [e documentos anexos] no âmbito de procedimento concursal desenvolvido sob a égide de plataforma electrónica carece de ser produzida por meio de transmissão escrita ... certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder
Relator: Frederico Macedo Branco
conceito de contrainteressados, limitando-o às pessoas “que possam ser identificadas em função da relação material em causa ou dos documentos contidos no processo administrativo”. Assim, estando em causa
Relator: JORGE CORTÊS
Deixando esses meios de pagamento de estar na posse da Impugnante, devem os correspondentes encargos ser considerados como despesas não documentadas e/ou confidenciais, sendo, como tal, tributadas autonomamente nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reclamação possa directamente prejudicar ou que tenham interesse legítimo na manutenção do acto impugnado/reclamado e possam ser identificados em face da relação material em causa ou dos documentos contidos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conclusões insertas nos articulados. II. A apresentação da proposta por concorrente [e documentos anexos] no âmbito de procedimento concursal desenvolvido sob a égide de plataforma electrónica carece de ser produzida ... certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura a entidade interessada deverá submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder