96-0503
Relator: RIBEIRO MENDES
direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar exíguo
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Relator: RIBEIRO MENDES
direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar exíguo
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
normas que os integram (por forma a que as causas sejam julgadas por magistrados com a preparação específica adequada). v. O «exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual
Relator: JORGE ANTUNES
análoga, entre o julgador e o acusador, entre o Juiz do julgamento e o magistrado do Ministério Público que deduziu a respetiva acusação, poderá, na perspetiva do homem médio
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
ação, como a confissão, a desistência ou a transação, até porque se encontram os magistrados do Ministério Público sob o dever funcional de recorrerem «sempre que a decisão seja efeito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e partes, quando, discutida uma questão em audiência, de forma informal e explicados os motivos do lapso, sem que algo
Relator: CARLA OLIVEIRA
fatos objetivos relatados pelo requerente constituem, todos eles, atos próprios da função de magistrado e inerentes à presidência de uma diligência: a tomada de declarações para memória futura
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
acto a que o interessado assista, antes que ele esteja terminado – ora, se o Magistrado do Ministério Público assistiu ao depoimento da testemunha em causa, à omissão da advertência cometida
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
restando à assistente requerer a intervenção do superior hierárquico do magistrado do Ministério Público para este determinar a prossecução da investigação ou determinar a formulação de acusação de forma
Procede à reprogramação dos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários, reduzindo o período de estágio aplicável à magistratura do Ministério Público
Relator: JÚLIO PINTO
direção cabe exclusivamente ao Mº Público (artº 219º da CRP), terá de ser este magistrado que decide se, nesta fase, um ato processual é ou não é inexistente, nulo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
normas que os integram (por forma a que as causas sejam julgadas por magistrados com a preparação específica adequada). III. O «exercício de direitos sociais», para a apreciação do qual
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
consolidada do TEDH e do Supremo Tribunal de Justiça. 3. A circunstância de um magistrado intervir em diversos julgamentos relativos ao mesmo arguido, embora por factos distintos, não constitui
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
examinado seja sujeito às descritas condições, pois deixa expressamente ao critério do magistrado judicial a colocação do maior em internamento, permitindo-lhe ainda a adequação dos meios de prova
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
menor sob a supervisão do tribunal de família, onde tem sido analisada por Magistrados especializados e pelos técnicos competentes, julga-se que nessa situação se deverá manter, entendendo-se neste
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pelas partes, e pelo necessário exercício dos poderes-deveres que a lei impõe aos magistrados. Por isso, a decisão deve ser proferida dentro de um lapso temporal proporcional e adequado
Relator: CRISTINA NEVES
disposto no artº 4, nº1, in fine, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (com a alteração introduzida pela Lei nº 67/2019 de 27/08) consagra o dever de acatamento pelos tribunais inferiores
Relator: TIAGO MIRANDA
sentença não é uma declaração negocial, é um tratado jurídico, escrito para advogados e magistrados, pelo que a sua inteligibilidade não tem de ser aferida por qualquer declaratário médio, antes
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
Tendo o Magistrado do Ministério Público declarado nada ter a opor a todas as alterações factuais comunicadas, incluindo as consideradas substanciais, o recurso que, depois, interponha dessa comunicação deve
Altera os Estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como a Lei da Organização do Sistema Judiciário. INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Relator: EDGAR VALENTE
adoção de certos procedimentos (quer adjetivos, quer substantivos) por parte de um Magistrado Judicial, num concreto processo, só pode relevar para a legitimidade e procedência da recusa de juiz