3255/16.5BELRS-A
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Processo Civil. IX – Uma interpretação restritiva e literalista do preceituado no artigo 280.º, n.º 4, do CPPT - no sentido de que o valor da causa
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Relator: ANABELA RUSSO
Código de Processo Civil. IX – Uma interpretação restritiva e literalista do preceituado no artigo 280.º, n.º 4, do CPPT - no sentido de que o valor da causa
Relator: LUÍS CRAVO
coerentemente parte duma atividade agrícola dessa natureza – “cultura arvense de sequeiro e pastagens”, como literalmente constava da cláusula 7ª do contrato de arrendamento rural celebrado entre as partes enquanto destino
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
coloquem) em situação que os torne inelegíveis. 6. Mesmo libertando-nos do teor literal do preceito, a solução deve ser a mesma, porque o está em causa é a preservação
Relator: Frederico Macedo Branco
justiça estatuído no artigo 7.º do CPTA, decorrente de uma interpretação restritiva e literal do regime processual vigente, designadamente do n.º 1 do artigo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
último; doutro modo ficará ele próprio obrigado em pessoa, em vista do princípio da literalidade. IV- Nas relações imediatas, pode a exequente comprovar, mediante prova complementar (procuração válida emitida
Relator: LUÍS CRAVO
141º, nº1, al.b) do C.I.R.E., ou determinando, sem mais, uma nova citação, de teor literal formalmente adequado à interpretação que preconizava na matéria, mas sempre de sentido inequívoco
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
procede a tal quantificação; I.2- essa será a interpretação mais coerente com a literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de, oficiosamente, a requerimento do Ministério
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
abertura de crédito para se desobrigar de uma obrigação que, pela sua abstracção e literalidade, se emancipou da relação subjacente para subsistir como obrigação independente e autónoma. III) - Tendo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
isso, a respectiva validade). V - Efectivamente, a livrança, em função dos princípios cambiários da literalidade e abstracção, é independente da “causa debendi”. Porém, quando, como é o caso, se encontra
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
dias livres, apenas cabe ao tribunal determinar a sua execução. II - Atentando na literalidade do preceito que regula a prisão por dias livres – artigo 45.º do CPenal -, parece claro
Relator: SÉRGIO CORVACHO
linguagem comum, a promessa de «ajustar contas», quando formulada fora do seu sentido literal, que, no caso em apreço, não está em causa, implica o anúncio de algum propósito retaliatório
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
títulos de crédito que, embora desprovidos dos requisitos legais para incorporarem uma obrigação cartular, literal e abstracta, podem valer como meros quirógrafos da obrigação exequenda, desde que os factos constitutivos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
prestado (…) pelas testemunhas mencionadas (…), constante da certidão junta aos autos», afirmação de cujo teor literal parece extrair-se que a convicção da Senhora Juíza, afinal, se fundou, primacialmente, «atento
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
mesmo só será possível de alcançar validamente se resultar expresso no contexto lógico-literal ou se for definível com base no próprio contexto. Por isso, deve indagar-se a vontade
Relator: Frederico Macedo Branco
público, poderão dirimir zonas obscuras da documentação concursal, não podendo, no entanto, contrariar a literalidade das mesmas. 4 - Sintomática e expressivamente refere o artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
tratando de um curso de natureza pós-laboral, e atenta até a lapidar literalidade resultante da alínea a) do nº 2 do Artº 12º da Lei nº 105/2009, que evidencia
Relator: Frederico Macedo Branco
fazer com que um determinado normativo “diga” o contrário do que resulta da sua literalidade. Na nomeação de interino em lugar de acesso dever-se-ão assim privilegiar os oficiais
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
LFPPCE). 27. A interpretação hermeneuticamente sustentada a partir dos elementos literal, sistemático, histórico e teleológico do complexo normativo constituído pelos artigos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
fórmulas típicas ou convencionais, sendo passível de identificação a partir da conjugação dos elementos literal e sistemático de normas diferentes, sobretudo quando é possível discernir sem demasiada ambiguidade
Relator: MÁRIO SERRANO
será a interpretação mais coerente com aqueles princípios e a mesma conforma-se à literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de «oficiosamente, a requerimento