00634/06.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
forma de submeter à avaliação administrativa a sua maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais. 7. No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
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Relator: Mário Rebelo
forma de submeter à avaliação administrativa a sua maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais. 7. No que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: Mário Rebelo
deve ser objectiva. 4. A AT não pode sindicar a maior ou menor eficácia na prossecução dos interesses empresariais (não pode sindicar a qualidade da gestão); 5. Não pode validar
Relator: RAQUEL REGO
não é possível encontrar na família alargada quem queira estabelecer com os menores uma relação idêntica à da filiação, resta-nos o caminho de buscar numa família adoptiva ... saúde, a formação, a educação e o desenvolvimento dos menores Diogo e Marco. II – Em nome dos seus superiores interesses, é inteiramente justificado que o projecto de vida dos menores
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Existindo acórdão do Tribunal da Relação, com recurso interposto para o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
natural. 2. Quando tal não for possível, os interesses da criança ou jovem em perigo são mais importantes do que o interesse da família que o pretenda manter no seio ... para que tal aconteça. 3. Os interesses das crianças ou jovens em perigo podem (e amiúde o são) conflituosos e distintos dos interesses da própria família natural, que deles não
Relator: E. Moscoso
recurso à comparação ou confrontados com os prejuízos (maiores ou menores), que eventualmente resultem para o interesse público ou para os interesses defendidos pelo autor do acto cuja suspensão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requisito do periculum in mora. II. No juízo de ponderação de interesses, a lesão para os interesses de natureza privada prosseguidos pelo requerente, decorrentes da não suspensão do ato punitivo ... seus rendimentos e na afetação do seu nível de vida é menor em relação à lesão para o interesse público, que ocorreria caso fosse decretada a suspensão de eficácia
Relator: CATARINA GONÇALVES
deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida que, atendendo a esses interesses e direitos, se mostre mais adequada a remover ... não sendo conhecido o pai da menor, a mãe colocou em perigo grave a segurança, a saúde, a formação e a educação da menor, comprometendo seriamente os vínculos próprios
Relator: COELHO DA CUNHA
direito patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão ... retardamento da entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: COELHO DA CUNHA
direito patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão ... retardamento da entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: COELHO DA CUNHA
direito patrimonial que pode ser sujeito a compressões ou restrições, por via de um interesse público prevalecente. II- O processo cautelar não pode antecipar, a título definitivo, a decisão ... retardamento da entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos relevantes para o consumidor
Relator: ACÁCIO LUÍS JESUS NEVES
internacional dos tribunais portugueses é aferida, com base no critério da residência habitual dos menores à data da instauração da acção, de acordo com o disposto nos arts ... facilitar a reunião dos elementos necessários à defesa dos seus interesses, enquanto residência estável e duradoura. Assim, tendo os menores, filhos de progenitores de nacionalidade britânica, nascido e residido sempre
Relator: FERNANDO PINA
para os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, não agravados pelo resultado, dependente apenas do superior interesse da vítima e da ausência dos pressupostos constantes das alíneas ... Assim, quando estão em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, não agravados pelo resultado, não é exigível a verificação do pressuposto de o crime não
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
legislador não estabeleceu qualquer ordem de preferência das garantias ditadas pela maior ou menor eficácia e bem assim pelo grau de liquidez das mesmas, consagrando, efetivamente, a penhora de bens ... cobrança coerciva dos créditos tributários deve ser concretizada com o menor sacrifício possível dos direitos e interesses dos executados; pelo que se impõe uma ponderação neste domínio, sopesando
Relator: FRANCISCO XAVIER
caso a solução que se julgue mais conveniente e oportuna em defesa do superior interesse da criança, já que este se assume como o valor fulcral ou fundamental do processo ... continua a nortear a escolha do regime de guarda do menor é sempre, e em primeiro lugar, o superior interesse da criança. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: COELHO DA CUNHA
maior ou menor fixado para o preço do mercado. IV-O retardamento da entrada no mercado de medicamentos genéricos, de menor custo, causa efectiva lesão do interesse público, com custos
Relator: JORGE ARCANJO
interesses entre o dono da obra na continuação e o do embargante na sua suspensão, dando a lei prevalência ao interesse mais valioso, sacrificando o prejuízo menor ao maior, segundo
Relator: José Correia
prática anterior, que não seja ilegal, se existirem alterações na dimensão do interesse público prosseguido ou dos interesses particulares com ele comprometidos. IV)- E a diferenciação terá de ser sempre ... administrativa segundo o qual a Administração estava obrigada à realização do interesse público pelo meio que represente um menor sacrifício para a posição jurídica do A . VI)- Na actuação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sobre o Julgado de Menores (Lei 9/96, de 19 de abril), aplicou a dois menores a medida de "proteção social" de "colocação em família substituta", pelo período ... confiando, assim, à requerente a guarda destes, os titulares dos "interesses em jogo" são a requerente e os menores. II - Deste modo, quem tem de ser demandado são os dois
Relator: RUI MACHADO E MOURA
internacional dos tribunais portugueses é aferida, com base no critério da residência habitual dos menores à data da instauração da acção, de acordo com o disposto ... reunião dos elementos necessários à defesa dos seus interesses, enquanto residência estável e duradoura. - No caso em apreço, estando o menor em França, desde Agosto de 2017, onde se encontra