6314/22.1T8VNG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
coberto pelo respetivo caso julgado, obstando o caso julgado material que a mesma relação processual controvertida nela decidida possa ser novamente submetida a julgamento numa ulterior ação (vertente negativa ... pelo decidido quanto a essa questão processual dentro desse processo (vertente positiva do caso julgado formal). 2- A decisão que indeferiu liminarmente o incidente da exoneração do passivo restante