5210/21.4T8STB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto a impugnar ser oneroso ou gratuito): (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim
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Relator: FRANCISCO XAVIER
gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto a impugnar ser oneroso ou gratuito): (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim
Relator: HENRIQUE ANTUNES
entrega pode corresponder à formação de um contrato de liberalidade – doação, comodato ou mútuo gratuito – de troca – compra e venda – ou de garantia – penhor – ou ao cumprimento de uma qualquer
Relator: HELENA MELO
insuficiência de meios económicos, também é certo que a justiça não é um serviço gratuito, sendo natural que sejam também os que dele se socorrem que paguem os encargos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
parcela do prédio ocupado. III – Concluído o processo negocial, em que o particular cede gratuitamente ao município uma parcela do seu prédio para a construção de obra pública, aceitando
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
seus destinatários a Administração da requerida. A actuação do trabalhador não se afigura gratuita, a sua culpa é menor, a empregadora não o havia reintegrado e mantinha-o inactivo
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
pena de sanação. VI – A detenção não autorizada de estupefacientes, ainda que a titulo gratuito, sem ser para consumo próprio caí na esfera do tráfico e não do consumo, independentemente
Relator: SUSANA BARRETO
exige-se a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) cessão a título oneroso ou gratuito; (ii) do estabelecimento comercial ou industrial, ou da totalidade de um património ou de parte
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não dispensa – antes exige - o controlo judicial da acusação, de modo a evitar acusações gratuitas, manifestamente inconsistentes. V. Sendo atípica a conduta descrita na acusação, não poderá mobilizar-se incidente
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
fiscalmente relevantes os custos com encargos financeiros contraídos por uma sociedade que consentaneamente financiou gratuitamente outra empresa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
satisfação do direito do futuro credor; c) que o acto seja de natureza gratuita ou, sendo oneroso, ocorra má fé tanto do alienante como do adquirente; d) que resulte
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro
Relator: Helena Ribeiro
relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual diletante ou gratuita, uma vez que se sabe, à priori, ser inconsequente. 2- Estando em causa um acidente
Relator: JOSÉ LÚCIO
20º, n.º 1, da CRP, não consagrou um sistema de justiça necessariamente gratuito. 2 – A taxa de justiça traduz a prestação pecuniária que o Estado exige aos utentes
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
rodoviária, sendo que este pode, em qualquer altura, aceder on line e de forma gratuita ao Portal Contraordenações da ANSR e fazer a consulta dos pontos que possui. IV – Não
Relator: JOSÉ LÚCIO
comodato é um contrato gratuito por natureza, sem prejuízo da estipulação de clausulas modais. 2 – O traço distintivo entre comodato e locação deve ser procurado através da interpretação do contrato
Relator: LUÍS CRAVO
Civil, e que a Autora pretende ver reconhecido na ação (a substituição, a título gratuito, a expensas da Ré, dos sistemas elevatórios de todas as unidades dos reboques
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
abriria mão do seu quinhão na herança do pai e muito menos o faria gratuitamente. IX) - O dolo implica uma prévia “sugestão” ou “artifício” do declaratário e tem, como reverso
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
tempo da celebração do casamento; os que cada um dos cônjuges adquira, a título gratuito, depois do casamento; os adquiridos na constância do matrimónio por virtude de direito próprio anterior
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
outro modo, que inequívoca e em primeira linha as palavras ou expressões usadas visem gratuitamente ferir, achincalhar, rebaixar a honra e o bom nome do visado. III - Considerar juridicamente difamatório
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
considera-se valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito, aquele que haja sido considerado para efeito de liquidação do imposto sobre as sucessões