00895/10.0BEBRG
Relator: Mário Rebelo
sujeito passivo (Art. 75º/1-a) LGT). 3. Não se exige que a AT demonstre a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade ... adequação formal da contabilidade não é garantia nem indício seguro da existência das operações documentadas, porque uma coisa é a aparência formal que se retira da documentação, outra muito diferente