284 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00895/10.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    sujeito passivo (Art. 75º/1-a) LGT). 3. Não se exige que a AT demonstre a falsidade das facturas. Basta-lhe evidenciar a consistência desse juízo, invocando factos que traduzem uma probabilidade ... adequação formal da contabilidade não é garantia nem indício seguro da existência das operações documentadas, porque uma coisa é a aparência formal que se retira da documentação, outra muito diferente

  2. TRC

    488/21.6T8CTB-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    contradita, não se trata de atacar o conteúdo do depoimento, fazendo valer a sua falsidade, mas de invocar novos factos (acessórios) que, sendo exteriores ao depoimento, ponham em causa ... testemunhas arroladas nos autos não constitui ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos não juntos aos autos, com fundamento na parte final

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Código do Notariado. 26.ª — É certo que a escritura pública constitui documento autêntico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil ... Notariado e do artigo 16.º do Código do Registo Predial). 28.ª — A falsidade das declarações que tenham habilitado a justificação só é relevante como causa de pedir

  4. TCASsó sumário

    04080/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    finanças, sendo a partir dessa notificação que a oponente podia arguir a respectiva falsidade (arts. 360.° e 526.° do CPC). II) -O facto dessa notificação não ter sido feita ... artº526.° do citado Código, na medida em que tais informações oficiais constam, obviamente, de documento (relatório). IV) O artigo 3°, n° 3, do Código de Processo Civil é plenamente aplicável

  5. TCASsó sumário

    03460/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    sendo a partir dessa notificação que a impugnante podia não só arguir a respectiva falsidade (arts. 360.° e 526.° do CPC), como dispunha do prazo de 15 dias para requerer ... artº526.° do citado Código, na medida em que tais informações oficiais constam, obviamente, de documento (relatório). VI) O artigo 3°, n° 3, do Código de Processo Civil é plenamente aplicável

  6. TRCsó sumário

    1060/21.6JALRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    manancial dos documentos juntos aos autos, o acórdão que se limita, tão-só, a uma enunciação tabelar, exonerando-se de explicitar o respectivo conteúdo de tais documentos e de mencionar ... invés, já não se mostram habilitados para o preenchimento do crime de falsidade informática. 10. Também há essa falta se aquele Tribunal não apreciou o modo e enquadramento daquelas apuradas

  7. TCANsó sumário

    00394/07.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    poderá ser feita, posteriormente, a junção de documentos até ao encerramento da discussão da causa na instância. II – Excecionalmente, podem ser apresentados documentos com as alegações de recurso, quando ... Estando em causa indícios de faturação falsa, a AT não tem que provar a falsidade das faturas, bastando-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são consistentes, sérios

  8. TRG

    327/20.5T8CBT.G2

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    admissão, preparação e produção, tratando-se de provas já constituídas, como ocorre com os documentos, deve ser observado quanto à sua admissão e apreciação V- É admissível a junção ... tivesse criado a confiança e gerado legitimas expectativas de que nunca iria suscitar a falsidade da assinatura aposta na letra de câmbio e a nulidade do titulo ou da obrigação

  9. TCASsó sumário

    00572/98

    Relator: José Gomes Correia

    fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida ... basear a oposição quaisquer fundamentos não referidos nas alíneas anteriores a provar apenas por documento, desde que não envolvam apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem interferência

  10. TCASsó sumário

    3355/00

    Relator: J. Correia

    fiscal, é tão só a falsidade material do próprio título, isto é, a sua eventual desconformidade com o original, e não a eventual falsidade intelectual ou ideológica porventura traduzida ... basear a oposição quaisquer fundamentos não referidos nas alíneas anteriores a provar apenas por documento, desde que não envolvam apreciação da legalidade da liquidação da dívida exequenda, nem representem interferência