18/19.0BEFUN
Relator: ALDA NUNES
vedada por lei (cfr art 72º, nº 2 do CCP) e pelo princípio da estabilidade, imutabilidade ou intangibilidade da proposta. III – A apresentação de proposta que não reúne os requisitos
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Relator: ALDA NUNES
vedada por lei (cfr art 72º, nº 2 do CCP) e pelo princípio da estabilidade, imutabilidade ou intangibilidade da proposta. III – A apresentação de proposta que não reúne os requisitos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
economia doméstica, donde deriva que tem que envolver um certo carácter de habitualidade e estabilidade. IV. Na citação em pessoa diversa do citando, a lei estabelece duas presunções juris tantum
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
próprio Regulamento Comunitário, aferindo-se casuisticamente, sendo que pressupõe uma certa duração e estabilidade, devendo corresponder ao lugar que traduz uma certa integração da criança num ambiente social e familiar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sentido da amplificação ou restrição do veredicto anteriormente tomado, como decorrência dos princípios da estabilidade, segurança jurídica e da intangibilidade do caso julgado. 2. A impossibilidade ou inutilidade superveniente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
análogas às dos cônjuges, mas é imprescindível que essa convivência perdure no tempo, com estabilidade, durante mais de dois anos, período temporal mínimo considerado pelo legislador para considerar estar
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
mesmo opõem-se entre si, sendo o primeiro uma manifestação da segurança e estabilidade e o segundo da autonomia contratual. 3 - A opção do consumidor pela resolução do contrato está
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sujeitos), por referência à data da citação da requerida para a ação (princípio da estabilidade da instância), pelo que quaisquer alterações legislativas que ocorram após essa citação, não interferem
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
CPTA quanto ao modo de contagem do prazo não contende com os princípios da estabilidade e segurança jurídica, considerando a margem de liberdade legislativa que é conferida ao Estado-legislador
Relator: FRANCISCO MATOS
afecto por ambos, devem atender-se às razões por este aduzidas e à maior estabilidade e integração que o mesmo tenha num dos países
Relator: PAULO REIS
descontinuidade em termos de acompanhamento escolar poderá representar um fator nocivo à pretendida estabilidade afetiva, emocional e educacional do jovem
Relator: ISAÍAS PÁDUA
investigado e dos seus familiares, e os interesses, de ordem pública, da certeza e estabilidade das relações jurídicas. III- No nº. 1 do artº. 1817º do CC estabelece
Relator: RAMOS LOPES
interesses a valorizar (segurança quanto à produção dos efeitos das deliberações da assembleia e estabilidade de tais efeitos), deve entender-se estar excluída a possibilidade da invocação da anulabilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
tempo decorrido. Os denominados efeitos putativos, para além de deverem decorrer da necessidade de estabilidade das relações jurídico-sociais, dependem, em grande parte, de períodos dilatados de tempo
Relator: RAMALHO PINTO
agregado familiar, sendo necessário, para que se verifique, que a transferência afecte substancialmente a estabilidade daquela organização, indo para além dos simples transtorno ou incómodos. VI - Tal como configurado
Relator: SOFIA DAVID
princípio da estabilidade da instância exige que após a citação do R. a instância se mantenha a mesma quanto às pessoas, ao pedido e à causa de pedir, ressalvando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
operado por uma decisão judicial, dando prevalência ao primado da justiça, em detrimento da estabilidade e segurança jurídicas, permitindo-se o reabrir do processo em que a decisão transitada
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
possuir a característica de provisoriedade, não lhe permite fundar uma situação com a estabilidade de um direito adquirido. X- A apreciação dos pedidos de autorização para funcionamento de escola
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pouco que pudesse significar noutras situações, no caso concreto pode representar um fator de estabilidade afetiva, social e económica, determinante para a reintegração social do arguido sem efetiva privação
Relator: Frederico Macedo Branco
equilíbrio entre a realização do interesse público da restauração da legalidade e a estabilidade das situações jurídicas consolidadas, garantindo a confiança associada aos direitos dos particulares, mormente quando se não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
junção da procuração aos autos da acção declarativa, vingando, antes, o princípio de estabilidade e segurança processuais, que impõe ao Réu o ónus de invocar atempadamente os vícios que considere