927/02.5BTLRS
Relator: ANA PINHOL
formalidades previstas para as facturas em sede de IVA, sendo suficiente que contenha os elementos essenciais das operações que titulam - os sujeitos, o preço, a data e o objecto
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Relator: ANA PINHOL
formalidades previstas para as facturas em sede de IVA, sendo suficiente que contenha os elementos essenciais das operações que titulam - os sujeitos, o preço, a data e o objecto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
não perante um contrato-promessa de arrendamento já que o escrito contém todos os elementos essenciais do contrato de arrendamento. III- O referido contrato, quando acompanhado da comunicação ao arrendatário
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
não é nula a decisão. O conceito de justa causa analisa-se em dois elementos essenciais: um de natureza subjetiva (comportamento simplesmente negligente do gerente, não tendo o mesmo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
início do processo negocial não pode conter qualquer omissão ou imprecisão relativamente aos elementos essenciais do contrato
Relator: Paula Moura Teixeira
acordo com o princípio da legalidade fiscal, os impostos e a definição dos seus elementos essenciais só podem ser criados por lei ou por decreto-lei emitido ao abrigo
Relator: Ana Paula Santos
anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do ato ou quando houver lei que expressamente preveja essa forma de invalidade
Relator: Maria Cardoso
modos de pagamento, pode resultar de uma multiplicidade de circunstâncias, essas circunstâncias não constituem elementos essenciais do tipo, pois que se destinam apenas a concretizar um e o mesmo ilícito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Mostrando-se o contrato de arrendamento incumprido pela arrendatária relativamente a um dos seus elementos essenciais, a obrigação do pagamento da renda, ocorre causa legal de resolução do contrato
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
preferente intentar a ação no prazo de seis meses a contar do conhecimento dos elementos essências da alienação, e b) o ónus de depositar o “preço devido” no prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
implicando a nulidade do mesmo quando se verifique a falta de qualquer dos seus elementos essenciais (v.g.autor do acto; destinatário do acto; fim público do acto; acto viciado por usurpação
Relator: Frederico Macedo Branco
Atentos os elementos essenciais de caracterização orgânica e funcional dos Agentes de Execução, designadamente, o dever da função ser exercida por profissionais liberais, ainda que supervisionados pela Câmara de Solicitadores
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
sistema subjectivo – o início do prazo só se dá quando credor tenha conhecimento dos elementos essenciais relativos ao seu direito. 2 - Desde o momento em que o lesado não
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
crime, ou seja, tem de provar que se mostram, em concreto, preenchidos todos os elementos essenciais do tipo legal de crime em referência, incluindo a culpa efectiva do autor
Relator: RAQUEL TAVARES
prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação, e, por outro lado, tem de depositar o preço devido nos 15 dias
Relator: MATA RIBEIRO
presumível menor segurança e certeza na consumação do efetivo conhecimento pelo réu dos elementos essenciais do ato. 2 - No entanto, o envio “tardio” ao citado da carta de advertência
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
razoavelmente contar com ele. 2. Neste domínio da interpretação de um contrato surgem como elementos essenciais a que deve recorrer-se para a fixação do sentido das declarações: a letra
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
77º da LULL), podendo ser completada pelo seu tomador, no que respeita aos seus elementos essenciais, em conformidade com o acordo estabelecido entre as partes. O acordo ou pacto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
motivos da proposta de lei que esteve na origem da Lei 16/2012, de 20/4 (elemento histórico de interpretação). 6. As contribuições para a segurança social podem definir-se, actualmente, como ... efectuadas em processo de execução fiscal e em momento anterior (cfr.indisponibilidade do crédito tributário; elementos essenciais da relação jurídica tributária não podem ser alterados por vontade das partes - artº
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
outras, a relação de interdependência e reciprocidade que caracteriza os contratos bilaterais. II- São elementos essenciais do contrato de comodato: o carácter gratuito da cedência da coisa, móvel ou imóvel
Relator: ALBERTINA PEDROSO
celebrado em 1-11-2014, considera-se válido se do mesmo constarem todos os elementos essenciais previstos na Lei n.º 6/2006