2537/05-2
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os pressupostos de suspensão de deliberação social da assembleia de condóminos, previstos
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Os pressupostos de suspensão de deliberação social da assembleia de condóminos, previstos
Relator: FREITAS NETO
1. As limitações ao exercício do direito de propriedade de cada condómino
Relator: ANA RESENDE
I - Tendo a carta, com aviso de recepção, visando o fim indicado
Relator: COELHO DE MATOS
I - As obras que constituem uma inovação têm que ser autorizadas pelos
Relator: GARCIA CALEJO
I - A urgência da realização de uma obra afere-se pela iminência
Relator: NUNO CAMEIRA
I - As águas provenientes dos prédios superiores que os prédios inferiores estão
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Condomínio. (alínea c), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho ... outras, constituem o último piso do prédio respectivo. 3.º - A administração do condomínio do prédio da qual faz parte a fracção da A foi adjudicada por Assembleia de Condóminos
Relator: FERNANDA CARRETAS
apresentado as contas ficou pendente de entrega o valor de 2.800,00 € pertencentes ao condomínio; que a Demandada se comprometeu a pagar a referida importância no final do mês
Relator: FERNANDA CARRETAS
Quatrocentos e Noventa Euros e Oitenta e Um Cêntimos), relativa às quotas de condomínio, ordinárias, vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Julho ... pela assembleia de condóminos o valor de 25,00 € para a quota mensal de condomínio; na mesma data foi aprovado um orçamento para a colocação do pesa cargas e amortecedores
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
titulo de quotas e respectivos juros e que é do conhecimento do condomínio que a fracção objecto dos autos se encontra ocupada por terceiros, requerendo a junção de um documento ... Seixal. Os Demandados não pagaram a quantia de €600, correspondente a quotas de condomínio fixadas em Assembleia de Condóminos e vencidas desde Janeiro de 2004 até Dezembro de 2006, sendo
Relator: CARLOS FERREIRA
quantia de €70,00 no prazo de 3 dias úteis.*** Sentença Parte Demandante: --- Condomínio do prédio sito na [...], n.º 1, [Cód. Postal-1] [...], entidade equiparada a pessoa coletiva ... Objeto do litígio: Pagamento de prestações relativas a despesas e serviços de condomínio. ---* Relatório: --- O Demandante instaurou a presente ação, nos termos do requerimento inicial, que aqui se declara integralmente
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
54/2013 de 31/07) Processo n.º 179/2023 – JP Belmonte Identificação das partes Demandante: Condomínio do prédio sito no Bairro ----, n.º --, (localização 1) , com NIPC n.º ------- Avenida ... noventa e dois euros) a título da falta de pagamento das quotas ordinárias de condomínio no período entre dezembro de 2020 a dezembro de 2022; €150,00 (cento e cinquenta
Relator: HELENA ALÃO SOARES
54/2013, de 31-07 (LJP)) Objecto do litígio: Pagamento de prestações de condomínio relativas a despesas e serviços Demandante: A Condomínio do prédio sito na Rua XX, Fogueteiro, Seixal, NIPC ... Represente legal: C - Gestão de condomínios, Lda., com sede na Rua XX Amora Demandada: B, contribuinte fiscal n.º 000, com morada na Travessa XX Amora Valor da acção
Relator: FERNANDA CARRETAS
vinte e dois euros e vinte e um cêntimos), relativa às quotas ordinárias de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Janeiro ... este tribunal circunscreve-se à obrigação da Demandada de pagar as despesas do condomínio, ao incumprimento desta obrigação e ao direito do Demandante de exigir o respectivo pagamento
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Condomínio A sito na Rua … em Lisboa; Demandados: 1) B e C, ambos residentes na Rua … em Lisboa. II - OBJECTO DO LITÍGIO O Demandante ... prestação ordinária no valor de €163.48. Alegou, para tanto e em síntese, que o Condomínio interpelou os Demandados para liquidarem o montante em dívida acima mencionado. Alegou ainda
Relator: FERNANDA CARRETAS
cinquenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos), relativa às quotas de condomínio, ordinárias, vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Julho ... Seixal; b) Da obrigação dos Demandados de pagar as quotas de condomínio ao incumprimento desta obrigação e às consequências desse incumprimento, face às deliberações tomadas; c) Da excepção da anulabilidade
Relator: DR.ª FERNANADA CARRETAS
Proc.º n.º 46/2015-JPSXLSENTENÇA ** RELATÓRIO: CONDOMÍNIO DO PRÉDIO SITO NA A, MIRATEJO, identificado a fls. 1, intentou, em 30 de janeiro de 2015, contra B, melhor identificada também ... cinquenta e sete euros e oitenta e seis cêntimos), relativa às quotas de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de julho de 2009 (parte
Relator: GABRIELA CUNHA
causa. Iniciada a audiência, em segunda marcação, na presença do legal representante do condomínio demandante e dos demandados, a Juíza de Paz procurou conciliar as partes, nos termos e para ... causa: a) B foi eleito administrador do A, por deliberação da Assembleia-Geral de Condomínios realizada em 17/5/2006. b) Os demandados são donos e legítimos proprietários da fracção autónoma designada
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Condomínio. (alínea c), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho ... Requerimento inicial: “1º - Os demandantes, na qualidade de Administradores do condomínio, foram mandatados em Assembleia Ordinária de Condóminos “… para cobrar judicialmente dívidas de condóminos…” (cfr. doc. 1 - acta nº15
Relator: FERNANDA CARRETAS
este tribunal decidir se a deliberação tomada no sentido de as quotas ordinárias de condomínio serem apuradas por fracção, afastando a regra da permilagem, é válida e se também ... eram partes como Demandante, a ora Demandante e como Demandada, a administração do Condomínio do Prédio sito em Corroios e os ora Demandados; 3. Nesse processo a Demandante insurgia