439/08.3TBMGL.C1
Relator: ISABEL FONSECA
facto de ser propriedade de uma entidade de direito público e estar afecto à utilidade pública (interpretação extensiva
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Relator: ISABEL FONSECA
facto de ser propriedade de uma entidade de direito público e estar afecto à utilidade pública (interpretação extensiva
Relator: TELES PEREIRA
sede de responsabilidade civil delitual a privação da utilidade de um bem com as características de um veículo automóvel pode preencher o facti species indemnizatório previsto no artº 483º
Relator: CURA MARIANO
manutenção de um encargo para o prédio serviente, atenta a inutilidade ou escassa utilidade que a existência da servidão representa para o prédio dominante . VII –Apesar de, normalmente, a situação
Relator: Cristina Santos
quotas e registo das reduções de valor dos bens pelo decurso da vida útil estimada, estabelecida nos artºs. 27º a 32º do CIRC . 3. As importâncias atribuídas a viúvas
Relator: Margarida Reis
Estando em causa o pedido de isenção de IMI de três imóveis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
servidão incide sobre prédios, sobre a utilidade que um produz e de que outro é apto a beneficiar, abstraindo das pessoas concretas que num tenha de partilhar ou abdicar dessa ... utilidade (prédio serviente) e noutro beneficie dela (prédio dominante); e não exige a necessidade ou imprescindibilidade da serventia, bastando que a mesma seja meramente útil. II. A constituição
Relator: CATARINA GONÇALVES
esse efeito é a circunstância de a servidão em causa não proporcionar já qualquer utilidade que, sendo relevante e digna de protecção, seja susceptível de trazer ao prédio dominante ... mais valia significativa, em virtude de as utilidades por ela proporcionadas poderem ser alcançadas por outra via. II – A servidão extingue-se, por desnecessidade, se ela tiver perdido aptidão para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
licitação – justificam esta solução. XI - Maneira que, se o acto de declaração de utilidade da expropriação onera os bens imóveis a ela sujeitos, não tem, decerto ... particular num mero direito de indemnização. XII - Por força do acto de declaração de utilidade pública, resulta que os bens do particular ficam imediatamente adstritos ao fim específico visado pela
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses ... como o interesse abstracto na legalidade. II. A presente providência cautelar mantém a sua utilidade uma vez que o serviço “Casa Pronta” continua agora a ser prestado a título “definitivo
Relator: Rui Pereira
I – Deve considerar-se cumprida a exigência de fundamentação constante dos artigos
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – A mera desconformidade (na DUP) na área da parcela a expropriar
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
Após a reforma do Contencioso Administrativo, em vigor desde. 2004.01.01, cabe aos
Relator: FERNANDO PINTO MONTEIRO
Nos termos do artº 77 nº1 do Código das Expropriações, aprovado pela
Relator: TERESA PAIS
processos de expropriação é a lei em vigor à data da declaração de utilidade pública. II-- Na verdade, considerando que a declaração de utilidade pública é o facto constitutivo ... expropriação é regulada pela lei vigente à data da publicação da declaração da utilidade pública no Diário da República, ainda que a lei adjectiva seja imediatamente aplicável
Relator: MARTINS DA FONSECA
igualdade e da proporcionalidade, de forma a que a indemnização nas expropriações por utilidade publica não seja irrisoria ou manifestamente desproporcionada a perda do bem expropriado. II - O artigo ... não proibe todo e qualquer regime de pagamento em prestações da indemnização devida por utilidade publica. III - No entanto, sera inconstitucional um regime legal que permite a uma autarquia local
Relator: MARIO TORRES
1 - Compete ao Ministerio Publico, em representação do Estado, intentar as acções
Relator: MILLER SIMÕES
Das deficiencias apontadas no parecer de 30 de Setembro findo, não foram
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
decidir fora do âmbito do processo de inventário afeta, de forma significativa, a utilidade prática da partilha. II – A utilidade prática da partilha poderá estar posta em causa quando
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
prolação. 5 – As notificações eletrónicas efetuadas no processo presumem-se efetuadas no terceiro dia útil posterior ao do seu envio, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando
Relator: JOSÉ CRAVO
valor da causa é fixado pelo juiz, em função da utilidade económica do pedido quando este é susceptível de tradução pecuniária, sendo irrelevante a vontade das partes na fixação desse ... valor. II – A aferição daquela utilidade económica segue critérios legais e deve basear-se em elementos objectivos constantes do processo ou, na sua falta ou insuficiência, em diligências pré-ordenadas