1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    254/06.9TBGDL.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    respeita apenas aos que trabalham nas propriedades agrícolas indicadas, pois são os locais de risco identificados e que foram consideradas pela seguradora para cálculo do prémio do seguro

  2. TCAScitado por 3só sumário

    00400/97

    Relator: José Gomes Correia

    fonte produtora, se consideram custos ou perdas as indemnizações resultantes de eventos cujo risco não seja segurável. IV)- Casuisticamente, demonstrando-se que o furto era imprevisto, acidental, com consequências para

  3. TRE

    241/18.4T9VVC.E2

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    mostra incompatível com outro também provado que se mostre cabalmente sustentado. VI - O risco potencial será o risco abstrato ou latente, mas não real. Decorre da possibilidade teórica de ocorrência ... concretização suficiente no tempo ou no espaço para exigir uma ação imediata. O risco torna-se real quando há elementos concretos e objetivamente identificáveis que demonstram uma probabilidade efetiva

  4. TRE

    410/18.7T8EVR-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    seguinte à data da alta, para além de impor ao sinistrado o risco de desvalorização monetária da sua pensão, em caso de recidiva que ocasione o agravamento da incapacidade inicial ... encontram em situação de maior carência económica. 8. Os primeiros não correrão o risco de desvalorização monetária da sua pensão, os segundos terão de suportar esse risco. 9. Com efeito

  5. TRE

    778/24.6T8BJA.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    102/2009, o que releva é o desenvolvimento de actividades de risco elevado, que exijam um serviço interno da segurança e saúde no trabalho adaptado às especiais contingências desse risco ... Ademais, exige-se a exposição a esse risco elevado por, pelo menos, 30 trabalhadores. 4. O facto da arguida se dedicar ao transporte de doentes em ambulância, quer não urgentes

  6. TRG

    352/22.1T8VVD.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    electricidade ou do gás. II- Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ou pelo risco que radica no entendimento de que as empresas que exploram a produção, o transporte ... eléctrica, auferindo o principal proveito da sua utilização é justo que suportem os respectivos riscos. III- Ademais, nos termos do nº 2, do art. 493º, do Código Civil, a distribuição

  7. TRE

    1413/21.0T8LLE.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Assim, em caso de se verificação do sinistro, a seguradora não responde pelo risco quando ocorram cumulativamente os seguintes requisitos: (i) Ocorrência de uma declaração inicial do risco por parte ... Natureza considerável, expressiva, significativa, de tais elementos desconformes ou omitidos na apreciação do risco pelo segurador; (iii) Descuido, distração, incúria, quanto ao preenchimento da declaração inicial do risco

  8. TRG

    408/22.0T8BRG.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    arts.236º ss do C. Civil. 2. Num contrato de seguro de bens contra riscos: 2.1. As condições particulares (que declaram segurar um “imóvel” de atividade de Oficina de Reparação ... Estação de Serviço e um “conteúdo” sem discriminação deste; que indicam a localização do risco na A24, com código postal de localidade, sem circunscrição da área quilométrica exata da mesma

  9. TRC

    980/20.0T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    resultar definida a natureza do seguro e têm de estar concretamente delimitados os riscos cobertos, de acordo com o princípio da individualização do risco, que traduz a exigência ... clara identificação do risco no contrato de seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro de coisas, através do critério objetivo da exata descrição das coisas

  10. TRG

    1523/20.0T8VCT.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    conclua afirmativamente, eliminá-lo do elenco dos factos provados. VIII - A declaração inicial de risco prevista no art. 24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito ... tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece o risco de que se quer proteger e porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança

  11. TRG

    6413/21.7T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    maturidade de 10 anos a um cliente que não tinha conhecimentos para avaliar o risco daquele produto financeiro nem pretendia aplicar o seu dinheiro em 'produtos de risco' - informou apenas ... cliente, relativamente ao risco do produto, que o 'reembolso do capital era garantido (porquanto não era produto de risco'), sem outras explicações, nomeadamente, o que eram obrigações subordinadas, não cumpre

  12. TRG

    215/20.5T8GMR.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do seguro e aos riscos cobertos na apólice, mas também às estipulações negociais que visam delimitar ou excluir certo tipo ... riscos, passando o âmbito deste tipo contratual pela definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos II - O sentido das cláusulas do contrato de seguro é determinado

  13. TCANsó sumário

    00063/15.4BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    indemnização, nos termos do art. 11º da Lei 67/2007, a titulo de responsabilidade pelo risco, sempre teria o Tribunal a quo de apreciar tal invocação, ainda que recorrendo à convolação ... responsabilidade pelo risco exige a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à exceção da ilicitude e da culpa, ou seja, para que se afirme

  14. TCASsó sumário

    1788/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde ... para além das falhas sistémicas que neste Estado possam existir. X- Nesta senda, o risco de violação do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

  15. TCASsó sumário

    2317/19.1BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde ... para além das falhas sistémicas que neste Estado possam existir. X- Nesta senda, o risco de violação do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

  16. TREsó sumário

    1906/17.3T8STR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    sobre o tipo de investimento que lhe estava a propor, dando-lhe conta dos riscos relevantes, sem subestimar os elementos que eram importantes para o cliente ... CdVM). 4. Ainda que a informação exígivel sobre o risco da operação não fosse a de que a entidade emitente das obrigações poderia vir a ser declarada insolvente, até porque