1229/08.9GBAGD.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
detenção tutelar o perigo de lesão da ordem, segurança e tranquilidade públicas face aos riscos da livre circulação e detenção de armas. 2. É deficiente a acusação na qual
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Relator: PAULO VALÉRIO
detenção tutelar o perigo de lesão da ordem, segurança e tranquilidade públicas face aos riscos da livre circulação e detenção de armas. 2. É deficiente a acusação na qual
Relator: FERNANDO MONTERROSO
usar, a máquina para a prática de jogos de fortuna e azar, há sério risco de ela vir a ser utilizada para esse efeito, o que a coloca
Relator: CHAMBEL MOURISCO
respeita apenas aos que trabalham nas propriedades agrícolas indicadas, pois são os locais de risco identificados e que foram consideradas pela seguradora para cálculo do prémio do seguro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Natal, cuja satisfação se antevia como difícil, deveria a recorrente ter acautelado o risco inerente a esse compromisso, tanto mais que dependia do seu fornecedor francês, com quem trabalhava
Relator: OLIVEIRA MENDES
não cabem aqui juízos de mera possibilidade, no sentido de que só o risco real (efectivo) de continuação da actividade criminosa pode justi-ficar a aplicação das medidas de coacção
Relator: José Gomes Correia
fonte produtora, se consideram custos ou perdas as indemnizações resultantes de eventos cujo risco não seja segurável. IV)- Casuisticamente, demonstrando-se que o furto era imprevisto, acidental, com consequências para
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
mostra incompatível com outro também provado que se mostre cabalmente sustentado. VI - O risco potencial será o risco abstrato ou latente, mas não real. Decorre da possibilidade teórica de ocorrência ... concretização suficiente no tempo ou no espaço para exigir uma ação imediata. O risco torna-se real quando há elementos concretos e objetivamente identificáveis que demonstram uma probabilidade efetiva
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
seguinte à data da alta, para além de impor ao sinistrado o risco de desvalorização monetária da sua pensão, em caso de recidiva que ocasione o agravamento da incapacidade inicial ... encontram em situação de maior carência económica. 8. Os primeiros não correrão o risco de desvalorização monetária da sua pensão, os segundos terão de suportar esse risco. 9. Com efeito
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
102/2009, o que releva é o desenvolvimento de actividades de risco elevado, que exijam um serviço interno da segurança e saúde no trabalho adaptado às especiais contingências desse risco ... Ademais, exige-se a exposição a esse risco elevado por, pelo menos, 30 trabalhadores. 4. O facto da arguida se dedicar ao transporte de doentes em ambulância, quer não urgentes
Relator: JORGE TEIXEIRA
electricidade ou do gás. II- Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ou pelo risco que radica no entendimento de que as empresas que exploram a produção, o transporte ... eléctrica, auferindo o principal proveito da sua utilização é justo que suportem os respectivos riscos. III- Ademais, nos termos do nº 2, do art. 493º, do Código Civil, a distribuição
Relator: ANA PESSOA
Assim, em caso de se verificação do sinistro, a seguradora não responde pelo risco quando ocorram cumulativamente os seguintes requisitos: (i) Ocorrência de uma declaração inicial do risco por parte ... Natureza considerável, expressiva, significativa, de tais elementos desconformes ou omitidos na apreciação do risco pelo segurador; (iii) Descuido, distração, incúria, quanto ao preenchimento da declaração inicial do risco
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
arts.236º ss do C. Civil. 2. Num contrato de seguro de bens contra riscos: 2.1. As condições particulares (que declaram segurar um “imóvel” de atividade de Oficina de Reparação ... Estação de Serviço e um “conteúdo” sem discriminação deste; que indicam a localização do risco na A24, com código postal de localidade, sem circunscrição da área quilométrica exata da mesma
Relator: VÍTOR AMARAL
resultar definida a natureza do seguro e têm de estar concretamente delimitados os riscos cobertos, de acordo com o princípio da individualização do risco, que traduz a exigência ... clara identificação do risco no contrato de seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro de coisas, através do critério objetivo da exata descrição das coisas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
conclua afirmativamente, eliminá-lo do elenco dos factos provados. VIII - A declaração inicial de risco prevista no art. 24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito ... tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece o risco de que se quer proteger e porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
maturidade de 10 anos a um cliente que não tinha conhecimentos para avaliar o risco daquele produto financeiro nem pretendia aplicar o seu dinheiro em 'produtos de risco' - informou apenas ... cliente, relativamente ao risco do produto, que o 'reembolso do capital era garantido (porquanto não era produto de risco'), sem outras explicações, nomeadamente, o que eram obrigações subordinadas, não cumpre
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do seguro e aos riscos cobertos na apólice, mas também às estipulações negociais que visam delimitar ou excluir certo tipo ... riscos, passando o âmbito deste tipo contratual pela definição das garantias, dos riscos cobertos e dos riscos excluídos II - O sentido das cláusulas do contrato de seguro é determinado
Relator: Frederico Macedo Branco
indemnização, nos termos do art. 11º da Lei 67/2007, a titulo de responsabilidade pelo risco, sempre teria o Tribunal a quo de apreciar tal invocação, ainda que recorrendo à convolação ... responsabilidade pelo risco exige a verificação de todos os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos, à exceção da ilicitude e da culpa, ou seja, para que se afirme
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde ... para além das falhas sistémicas que neste Estado possam existir. X- Nesta senda, o risco de violação do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde ... para além das falhas sistémicas que neste Estado possam existir. X- Nesta senda, o risco de violação do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sobre o tipo de investimento que lhe estava a propor, dando-lhe conta dos riscos relevantes, sem subestimar os elementos que eram importantes para o cliente ... CdVM). 4. Ainda que a informação exígivel sobre o risco da operação não fosse a de que a entidade emitente das obrigações poderia vir a ser declarada insolvente, até porque