3647/20.5T8VCT-B.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe ao tribunal
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
função da complexidade da causa, da sua utilidade económica e da conduta processual das partes, sob a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da igualdade. II. Cabe ao tribunal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
situam fora da jurisdição comum, regendo-se pelos princípios da simplicidade, da adequação, da informalidade, da oralidade e da absoluta economia processual (art. 2º, nº 2, LOFJP). II – O artigo ... aplicação subsidiária do art. 63º da LOFJP, é de rejeitar, por incompatível com os princípios próprios dos julgados de paz. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Tiago Miranda
Princípio da prevalência da substância sobre a forma não é o único princípio processual a reger o processo tributário, também a proibição de actos inúteis e a economia processual ... ponderação de interesses que sempre subjaz a cada norma jurídica. Por isso, tal princípio não implica que se deixe de considerar como externa (artigo 13º do RCPIT) a inspecção
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
processo e o impedimento, por questões de economia processual de diligências e atos inúteis, não devem colidir com o princípio supremo da busca e descoberta da verdade material
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
produzida sobre as operações económicas realizadas e, bem assim, os valores envolvidos e respectivos meios de pagamento, à luz dos princípios gerais de direito processual penal, não deixa margem para
Relator: JORGE TEIXEIRA
levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais (arts. 2º, nº 1, 137º e 138º, todos ... respeito à interpretação e aplicação da lei. III - No âmbito da matéria de facto, processualmente relevante, inserem-se todos os acontecimentos concretos da vida, reais ou hipotéticos, que sirvam
Relator: ANABELA ROCHA
assistente que sejam formulados nessa fase processual, haverá que chamar à colação princípios caros ao sistema jurídico português – o da economia e celeridade processuais, assim como o da proibição ... Ministério Público redunda antes num gasto inútil de tempo e numa indefinição da situação processual do requerente, que permanece numa espécie de “limbo”, sem saber se pode ou não
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O regime processual penal dos actos ilicitos de mera ordenação social
Relator: VITAL LOPES
ponderação das especificidades da situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade do processado e conduta processual das partes), iluminada pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e da igualdade
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
instância, em conjugação com todo um conjunto de princípios que sempre devem orientar o intérprete na busca das melhores soluções – economia processual, prevalência da substância sobre a forma, eficiência
Relator: ALBERTO RUÇO
entre os princípios processuais, quando operam dinamicamente nos processos concretos, designadamente entre o princípio do contraditório, por um lado, e os da celeridade e da economia processual, por outro
Relator: CHANDRA GRACIAS
suas posições e pronunciarem-se sobre a pretensão contrária; foi-lhes dada a oportunidade processual de juntar requerimentos probatórios; foram notificados e puderam responder à tomada de posição do Ministério ... recaia. V. Os princípios gerais da concentração, economia e celeridade dos actos processuais e o princípio específico desta Jurisdição da competência por conexão processual
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processual actual (CPC de 2013) prevê que a apreciação da simulação processual (verificada em processo terminado por sentença transitada em julgado) tenha lugar no próprio recurso de revisão, não ... ordem pública). xiii. A aplicação dos princípios da gestão, da adequação e da economia e utilidade processuais não permite costurar um meio processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado
Relator: LUÍS CRAVO
esta a interpretação que melhor serve princípios básicos do processo civil, nomeadamente da certeza e segurança jurídicas, e da economia processual
Relator: VASQUES OSÓRIO
Constituição da República Portuguesa confere ao nosso processo penal estrutura, essencialmente, acusatória. II – O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado pela prática de um crime mediante ... julgamento. III – Mas a lei admite que na sentença, seja por razões de economia processual, seja por razões da paz do arguido, possam ser considerados factos novos, resultantes da discussão
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
função das particularidades do caso e da sua conjugação com o princípio da proporcionalidade, se opte pela redução na proporção que se repute adequada e justificada em ordem às especificidades ... situação concreta (utilidade económica da causa, complexidade da tramitação processual, comportamento processual das partes e complexidade substancial das questões a decidir), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade
Relator: CRISTINA NEVES
economia processual, impondo que se decida no mesmo processo as questões atinentes à prática do facto tipificado como ilícito criminal, também na sua vertente civilística. V. Este princípio admite exceções
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... levar a cabo uma atividade processual que se sabe ser inútil, o que contraria os princípios da celeridade e da economia processuais. II– Nos termos do artigo 120.° do CPTA