144/12.6TBFIG.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
membro da direcção, já depois da extinção da sociedade, visto não possuir personalidade jurídica e judiciária. 2.- As situações de existência de activo ou passivo que se venham a constatar ... como é o caso em que existe falta de personalidade judiciária da demandada