Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
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Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
III (Conclusões) 1.ª — A competência, em razão da matéria, deste corpo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
relevante; ou seja, da coincidência entre a relação jurídica material controvertida e a relação processual em que aquela relação é afirmada, servindo de critério para aferição dessa coincidência, na falta ... objeto do contrato prometido. 4- Essa tradição, no entanto, tem, neste contexto, um sentido específico. Pode ser uma tradição material e/ou simbólica, mas, em qualquer caso, há necessidade de estar
Relator: RIBEIRO CARDOSO
momento processual próprio para requerer a produção de prova, mas a prova pode ser requerida para além desse momento se houver uma circunstância especial (a “superveniência”) que o justifique ... modo negativo como meio de prova inadequado, de obtenção impossível ou muito duvidosa - art. 340.º n.º1, alin.b) - ou um meio de prova com finalidade meramente dilatória
Relator: CARDOSO DA COSTA
tribunal competente no caso e pelo modo da sua intervenção, seja pelo caracter específico da providencia judiciaria requerida. II - A Lei n. 64/78, de 6 de Outubro - que foi emitida ... exequivel a norma constitucional que proibe as organizações que prefilhem a ideologia fascista -, separa processualmente o reconhecimento judicial de uma organização como perfilhando tal ideologia e a declaração
Relator: Ana Patrocínio
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... notificação diz respeito a actos em matéria tributária que possam ser objecto de meio judicial de reacção contra a sua validade/existência, e não a suprir as deficiências de comunicação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
correio electrónico do seu endereço pessoal, não teria que apresentar essa peça processual pelo módulo específico do sistema informático de suporte à actividade dos Tribunais, uma vez que, apesar ... endereço de correio electrónico pessoal, não sendo, em bom rigor, qualquer dos meios permitidos pelo art. 144º, n.ºs 8 e 7, do CPC, é equiparável, numa perspectiva racional
Relator: ALVES CORREIA
recursos de constitucionalidade, não sendo susceptivel um alargamento da competencia do Tribunal Constitucional, visando especificamente o conteudo do modo como o tribunal "executar" a anterior decisão do Tribunal Constitucional. Este ... decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. V - Segundo a jurisprudencia pacifica deste Tribunal
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: SOFIA DAVID
recurso não é o meio adequado para fazer incluir nos autos factos novos, essenciais, de conhecimento não superveniente. VI – A apreciação do julgador, feita em sede de interpretação de Direito ... interessado no processo administrativo apresenta-se com poderes diminuídos e subordinados à própria posição processual da Administração. XII - As custas correspondem ao pagamento dos encargos de um processo e são
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
meios) e, caso se conclua que no equipamento existem dados armazenados que interessem à prova, o equipamento é apreendido. 2. É distinto o apuramento da existência de dados informáticos específicos ... imediata. 4. Se num inquérito for necessário à produção de prova obter dados informáticos específicos e determinados, armazenados num determinado sistema informático, o Ministério Público autoriza ou ordena por despacho
Relator: ANABELA RUSSO
I – Independentemente de entendimento que se perfilhe quanto à natureza do acto
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Como é característico dos pressupostos processuais, a aferição da legitimidade é
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - No âmbito do RJPI, a que deu lugar a Lei nº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Sendo certo que o normativo inserto no art.º 39.º