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  1. TRG

    1568/09.1TBFLG-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    instância executiva quando, por negligência das partes, o processo se encontre a aguardar impulso processual há mais de seis meses. II – Sendo agora desnecessária a decisão judicial a declarar

  2. TRC

    276/09.8TBOFR-A.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    hipótese de suspensão da instância ope legis, oficiosamente declarável pelo juiz, independentemente do impulso das partes. 2. Nesta situação, não recai sobre o exequente qualquer ónus de impulsionar a execução ... objecto de penhora anterior, aquela não pode ser remetida à conta por falta de impulso processual, com a consequente interrupção e deserção da instância

  3. TCANsó sumário

    000011-A/97

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pelo ora recorrente. IV. Não tendo o recorrente desenvolvido e cumprido aquele ónus de impulso processual a decisão judicial recorrida não é agora passível de recurso jurisdicional face ao decurso

  4. TRCsó sumário

    2599/01

    Relator: HÉLDER ROQUE

    interesses. II - O Tribunal é o detentor da legitimidade para, oficiosamente, independentemente de qualquer impulso processual de outrém, proceder, não só ao registo da sentença dectaratória de falência, como ainda

  5. TRE

    367/10.2T2SNS-F.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    parte vencida. 2) Não obstante vigorar o princípio do impulso, a lei introduziu mecanismos correctores e de reequilíbrio da relação processual, podendo o impulsionante dos autos reclamar a quota-parte