4/13.3TBSAT.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
presume-se subtraído à livre apreciação do julgador», o qual, se dele divergir, deve fundamentar a sua discordância (artigo 163.º, n.ºs 1 e 2). II - A descrição ... objectivo com idoneidade suficiente para revelá-lo. IV - Porque o teor daqueles factos [factualidade típica objectiva] está de acordo com as regras da experiência comum, segundo as quais, quem, como