863/17.0BESNT
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
sofridos com ordem de encerramento da atividade, sobre a legalidade formal de falta de licenciamento, pode justificar-se a sujeição da providência cautelar a condição resolutiva, nos termos do artigo
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
sofridos com ordem de encerramento da atividade, sobre a legalidade formal de falta de licenciamento, pode justificar-se a sujeição da providência cautelar a condição resolutiva, nos termos do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
necessária para que o devedor possa cumprir e a ausência de motivo justificado para essa recusa ou falta de colaboração. 2. A mora do credor surge como um facto
Relator: SILVA FREITAS
sentença “quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão”. E a falta dos necessários elementos de fundamentação impede também que o Tribunal da Relação
Relator: CRISTINA FLORA
vigência dos contratos; IV. Os encargos para serem fiscalmente dedutíveis têm de estar devidamente justificados por meio de documento (alínea ... Estatuto do Mecenato; VI. Estando o risco de incobrabilidade suficientemente justificado pelas respetivas certidões judiciais, ainda que haja falta de prova do momento em que ocorreu a incobrabilidade, então encontra
Relator: MOISÉS SILVA
disciplinar, não pode sequer falar-se em sanção abusiva. iii) as faltas ao trabalho só podem ser justificadas nos termos previstos na lei. iv) tendo o empregador informado a trabalhadora ... trabalho, não aceite por esta, e depois de a advertir que incorria em faltas injustificadas caso não comparecesse, continuando a trabalhadora a não comparecer, consideram-se as faltas injustificadas
Relator: Rui Pereira
tempos lectivos por conta do período de férias, indevidamente justificada – não é idóneo para conduzir ao “branqueamento” de uma falta disciplinar efectivamente constatada – violação do dever de pontualidade, previsto
Relator: FELIZARDO PAIVA
incapacidade permanente ou temporária, bem como as razões justificativas das suas conclusões. IV – A inobservância dos referidos requisitos equivale à falta desse documento, como dispõe o nº 2 do artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
rendimentos declarados para efeitos de I.R.S. se revelem desproporcionados, para menos, sem razão justificativa, dos padrões de rendimento indiciados por determinadas manifestações de fortuna. Com o aditamento à L.G.Tributária ... verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados (incrementos patrimoniais
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
nulidade da sentença por não especificar os fundamentos de facto que justificam a decisão respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos
Relator: PAULO CORREIA
assembleia, e não já o de interferir minimamente na decisão societária a adotar, a falta de abertura de uma fase de produção de prova não desconsidera o direito ao acesso ... tarefa de ponderação quanto à alegada falta de indicação dos concretos factos justificadores da destituição do gerente, a eventual prescrição dos factos consubstanciadores da destituição ou a verificação de anterior
Relator: VITAL LOPES
relação concreta deste com os emitentes (à excepção da falta de documentos de transporte, contextualmente justificada), não está suficientemente suportado o juízo conclusivo quanto à falsidade das facturas, nem observado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ambas, não havia controlo dos horários por parte dessa entidade, as faltas eram apenas comunicadas mas não justificadas e as férias eram escolhidas pela enfermeira, em conjugação com a médica
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pagamento do montante referente à privação do respetivo uso, pois a falta de aceitação da quantia era justificada por ser inferior ao dano sofrido, não fazendo o credor incorrer
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
tendo em vista o máximo aproveitamento dos actos processuais – não se justificará a absolvição da instância por falta de legitimidade passiva de um dos herdeiros o qual apesar
Relator: PAULO AMARAL
remuneração. III- A falta de pagamento destas remunerações confere aos trabalhadores o direito de rescindir os contratos. IV- Existe falta culposa do pagamento das remunerações, justificando o direito à respectiva
Relator: ROSA TCHING
despacho que não admitiu a reclamação da nota discriminativa e justificativa das custas de parte por falta da verificação de uma das condições da sua admissibilidade não constitui caso julgado
Relator: RIBEIRO CARDOSO
aplicada por uma autoridade de polícia, desde que ocorra fundamento para justificar a suspensão ou o encerramento (falta de licenciamento, falta de condições hígio-sanitárias, etc.), no âmbito de processo
Relator: ANTÓNIO GERALDES
foram as razões fundamentalmente ligadas à tutela do promitente comprador que justificaram esse requisito adicional. IV- A falta de cumprimento das formalidades complementares deve qualificar--se como invalidade atípica
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
participação da ATA no processo-crime, no sentido do apuramento dos impostos em falta, com vista à apreciação da suspensão provisória do processo, medida pré-sentencial que visa evitar ... medida e pela natureza do crime em causa (fraude fiscal qualificada), justificou-se o apuramento do imposto em falta cujo pagamento vem fixado como condição (entre outras possíveis) para
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O justo impedimento capaz de justificar o adiamento da audiência tem